Institui a Metodologia de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação - MGP-TIC.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTI de gerir e implementar estratégias e projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO a amplitude da missão do DTI do CNJ e a adoção do modelo de gestão orientado a projetos;
CONSIDERANDO ainda a Instrução Normativa nº 79, de 30 de março de 2020, que regulamenta o gerenciamento de projetos institucionais no âmbito do CNJ;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, na forma do Anexo desta Portaria, a Metodologia de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação - MGP-TIC, destinada a auxiliar o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação na iniciação, planejamento, execução, monitoramento, controle e encerramento de suas iniciativas formais (projetos, programas e planos de ação).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS VIEIRA VON ADAMEK