Designa os integrantes do Observatório do Trabalho Decente do Poder Judiciário, instituído pela Portaria Presidência nº 412/2025.
SEI n. 19599/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições e com base no disposto no art. 2º da Portaria Presidência nº 190/2020.
RESOLVE:
Art. 1º O Observatório do Trabalho Decente do Poder Judiciário, instituído pela Portaria Presidência nº 412/2025, será composto pelos membros natos indicados no art. 2º, § 5º, e pelos seguintes organismos:
I - Central Única dos Trabalhadores (CUT);
II - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);
III - União Geral dos Trabalhadores (UGT);
IV - Força Sindical (FS);
V - Confederação Nacional da Indústria (CNI);
VI - Confederação Nacional do Comércio, Serviços e Turismo (CNC);
VII - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
VIII - Confederação Nacional do Transporte (CNT);
IX - Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD);
X - Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR);
XI - Aliança Nacional dos Entregadores de Aplicativos (ANEA);
XII - Grupo de Pesquisa Configurações Institucionais e Relações de Trabalho (UFRJ);
XIII - Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania, da Universidade de Brasília (UnB);
XIV - Clínica de Combate ao Trabalho Escravo Frei Henri Burin de Roziers, da Universidade Federal do Pará (UFPA);
XV - Clínica Direito do Trabalho, da Universidade Federal do Paraná (UFPR);
XVI - Grupo de Pesquisa Lutas Sociais, Relações de Trabalho e Direito, da Universidade Federal da Bahia (UFBA);
XVII - Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (CESIT/UNICAMP);
XVIII - Repórter Brasil;
XIX - Organização Internacional do Trabalho (OIT);
XX - Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE);
XXI - Campanha Permanente contra Agrotóxicos e pela Vida;
XXII - Rede de Cuidados Direitos e Desigualdades (CuiDDe); e
XXIII - Instituto Conhecimento Liberta (ICL).
XXII - Rede de Cuidados Direitos e Desigualdades (CuiDDe); (redação dada pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)
XXIII - Instituto Conhecimento Liberta (ICL); (redação dada pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)
XXIV - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CF/OAB); (incluído pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)
XXV - Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); (incluído pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)
XXVI - Sistema OCB; (incluído pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)
XXVII - Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) (incluído pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)
XXVIII - Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital - GPTC-USP; (incluído pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)
XXIX - Núcleo de estudos "O trabalho além do Direito do Trabalho" - NTADT-USP; e (incluído pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)
XXX - Instituto Lavoro. (incluído pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)
Art. 2º Designar como Embaixadoras do Observatório, na forma do art. 2º, § 2º, da Portaria Presidência nº 412/2025, as seguintes personalidades:
I - Creuza Maria Oliveira; e
II - Ecleidira Maria Fonseca Paes.
Art. 3º O Comitê Diretivo será composto por:
I - Clara da Mota Santos Pimenta Alves, Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Coordenadora-Geral;
II - Paulo Marcos de Farias, Secretário de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça, Coordenador-Geral Adjunto;
III - Adriana Meireles Melonio, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV - Gabriela Lenz de Lacerda, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
V - Jônatas dos Santos Andrade, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
VI - Juliana Vignoli Cordeiro, Desembargadora indicada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);
VII - Luciano Aragão Santos, indicado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT);
VIII - Dercylete Lisboa Loureiro, indicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
IX - Caio Magri;
X - Clemente Ganz Lúcio;
XI - Renata Queiroz Dutra;
XII - Bruno Cezar Andrade de Souza, secretário-executivo; e
XIII - Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa.
XII - Bruno Cezar Andrade de Souza, secretário-executivo; (redação dada pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)
XIII - Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa; e (redação dada pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)
XIV - Monya Ribeiro Tavares. (incluído pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)
§ 1º O Programa Justiça Plural prestará apoio técnico e administrativo às atividades do Observatório, assim como as demais áreas indicadas no art. 7° da Portaria Presidência nº 412/2025.
§ 2º Na ausência da Coordenação-Geral, as atividades do Observatório serão conduzidas pelos magistrados indicados nos incisos III, IV e V.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin