Identificação
Portaria Nº 53 de 12/02/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os integrantes do Observatório do Trabalho Decente do Poder Judiciário, instituído pela Portaria Presidência nº 412/2025.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 40/2026, de 23 de fevereiro de 2026, p. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 19599/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições e com base no disposto no art. 2º da Portaria Presidência nº 190/2020.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Observatório do Trabalho Decente do Poder Judiciário, instituído pela Portaria Presidência nº 412/2025, será composto pelos membros natos indicados no art. 2º, § 5º, e pelos seguintes organismos:

I - Central Única dos Trabalhadores (CUT);

II - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);

III - União Geral dos Trabalhadores (UGT);

IV - Força Sindical (FS);

V - Confederação Nacional da Indústria (CNI);

VI - Confederação Nacional do Comércio, Serviços e Turismo (CNC);

VII - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);

VIII - Confederação Nacional do Transporte (CNT);

IX - Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD);

X - Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR);

XI - Aliança Nacional dos Entregadores de Aplicativos (ANEA);

XII - Grupo de Pesquisa Configurações Institucionais e Relações de Trabalho (UFRJ);

XIII - Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania, da Universidade de Brasília (UnB);

XIV - Clínica de Combate ao Trabalho Escravo Frei Henri Burin de Roziers, da Universidade Federal do Pará (UFPA);

XV - Clínica Direito do Trabalho, da Universidade Federal do Paraná (UFPR);

XVI - Grupo de Pesquisa Lutas Sociais, Relações de Trabalho e Direito, da Universidade Federal da Bahia (UFBA);

XVII - Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (CESIT/UNICAMP);

XVIII - Repórter Brasil;

XIX - Organização Internacional do Trabalho (OIT);

XX - Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE);

XXI - Campanha Permanente contra Agrotóxicos e pela Vida;

XXII - Rede de Cuidados Direitos e Desigualdades (CuiDDe); e

XXIII - Instituto Conhecimento Liberta (ICL).

XXII - Rede de Cuidados Direitos e Desigualdades (CuiDDe); (redação dada pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)

XXIII - Instituto Conhecimento Liberta (ICL); (redação dada pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)

XXIV - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CF/OAB); (incluído pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)

XXV - Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); (incluído pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)

XXVI - Sistema OCB; (incluído pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)

XXVII - Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) (incluído pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)

XXVIII - Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital - GPTC-USP; (incluído pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)

XXIX - Núcleo de estudos "O trabalho além do Direito do Trabalho" - NTADT-USP; e (incluído pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)

XXX - Instituto Lavoro. (incluído pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)

Art. 2º Designar como Embaixadoras do Observatório, na forma do art. 2º, § 2º, da Portaria Presidência nº 412/2025, as seguintes personalidades:

I - Creuza Maria Oliveira; e

II - Ecleidira Maria Fonseca Paes.

Art. 3º O Comitê Diretivo será composto por:

I - Clara da Mota Santos Pimenta Alves, Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Coordenadora-Geral;

II - Paulo Marcos de Farias, Secretário de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça, Coordenador-Geral Adjunto;

III - Adriana Meireles Melonio, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV - Gabriela Lenz de Lacerda, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

V - Jônatas dos Santos Andrade, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

VI - Juliana Vignoli Cordeiro, Desembargadora indicada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);

VII - Luciano Aragão Santos, indicado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT);

VIII - Dercylete Lisboa Loureiro, indicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

IX - Caio Magri;

X - Clemente Ganz Lúcio;

XI - Renata Queiroz Dutra;

XII - Bruno Cezar Andrade de Souza, secretário-executivo; e

XIII - Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa.

XII - Bruno Cezar Andrade de Souza, secretário-executivo; (redação dada pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)

XIII - Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa; e (redação dada pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)

XIV - Monya Ribeiro Tavares. (incluído pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)

§ 1º O Programa Justiça Plural prestará apoio técnico e administrativo às atividades do Observatório, assim como as demais áreas indicadas no art. 7° da Portaria Presidência nº 412/2025.

§ 2º Na ausência da Coordenação-Geral, as atividades do Observatório serão conduzidas pelos magistrados indicados nos incisos III, IV e V.

§ 3º O Comitê Diretivo será supervisionado pela Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Kátia Magalhães Arruda. (incluído pela Portaria n. 229, de 27.5.2026)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin