Identificação
Portaria Nº 53 de 12/02/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os integrantes do Observatório do Trabalho Decente do Poder Judiciário, instituído pela Portaria Presidência nº 412/2025.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 40/2026, de 23 de fevereiro de 2026, p. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 19599/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições e com base no disposto no art. 2º da Portaria Presidência nº 190/2020.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Observatório do Trabalho Decente do Poder Judiciário, instituído pela Portaria Presidência nº 412/2025, será composto pelos membros natos indicados no art. 2º, § 5º, e pelos seguintes organismos:

I - Central Única dos Trabalhadores (CUT);

II - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);

III - União Geral dos Trabalhadores (UGT);

IV - Força Sindical (FS);

V - Confederação Nacional da Indústria (CNI);

VI - Confederação Nacional do Comércio, Serviços e Turismo (CNC);

VII - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);

VIII - Confederação Nacional do Transporte (CNT);

IX - Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD);

X - Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR);

XI - Aliança Nacional dos Entregadores de Aplicativos (ANEA);

XII - Grupo de Pesquisa Configurações Institucionais e Relações de Trabalho (UFRJ);

XIII - Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania, da Universidade de Brasília (UnB);

XIV - Clínica de Combate ao Trabalho Escravo Frei Henri Burin de Roziers, da Universidade Federal do Pará (UFPA);

XV - Clínica Direito do Trabalho, da Universidade Federal do Paraná (UFPR);

XVI - Grupo de Pesquisa Lutas Sociais, Relações de Trabalho e Direito, da Universidade Federal da Bahia (UFBA);

XVII - Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (CESIT/UNICAMP);

XVIII - Repórter Brasil;

XIX - Organização Internacional do Trabalho (OIT);

XX - Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE);

XXI - Campanha Permanente contra Agrotóxicos e pela Vida;

XXII - Rede de Cuidados Direitos e Desigualdades (CuiDDe); e

XXIII - Instituto Conhecimento Liberta (ICL).

XXII - Rede de Cuidados Direitos e Desigualdades (CuiDDe); (redação dada pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)

XXIII - Instituto Conhecimento Liberta (ICL); (redação dada pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)

XXIV - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CF/OAB); (incluído pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)

XXV - Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); (incluído pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)

XXVI - Sistema OCB; (incluído pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)

XXVII - Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) (incluído pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)

XXVIII - Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital - GPTC-USP; (incluído pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)

XXIX - Núcleo de estudos "O trabalho além do Direito do Trabalho" - NTADT-USP; e (incluído pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)

XXX - Instituto Lavoro. (incluído pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)

Art. 2º Designar como Embaixadoras do Observatório, na forma do art. 2º, § 2º, da Portaria Presidência nº 412/2025, as seguintes personalidades:

I - Creuza Maria Oliveira; e

II - Ecleidira Maria Fonseca Paes.

Art. 3º O Comitê Diretivo será composto por:

I - Clara da Mota Santos Pimenta Alves, Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Coordenadora-Geral;

II - Paulo Marcos de Farias, Secretário de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça, Coordenador-Geral Adjunto;

III - Adriana Meireles Melonio, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV - Gabriela Lenz de Lacerda, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

V - Jônatas dos Santos Andrade, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

VI - Juliana Vignoli Cordeiro, Desembargadora indicada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);

VII - Luciano Aragão Santos, indicado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT);

VIII - Dercylete Lisboa Loureiro, indicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

IX - Caio Magri;

X - Clemente Ganz Lúcio;

XI - Renata Queiroz Dutra;

XII - Bruno Cezar Andrade de Souza, secretário-executivo; e

XIII - Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa.

XII - Bruno Cezar Andrade de Souza, secretário-executivo; (redação dada pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)

XIII - Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa; e (redação dada pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)

XIV - Monya Ribeiro Tavares. (incluído pela Portaria n. 103, de 11.3.2026)

§ 1º O Programa Justiça Plural prestará apoio técnico e administrativo às atividades do Observatório, assim como as demais áreas indicadas no art. 7° da Portaria Presidência nº 412/2025.

§ 2º Na ausência da Coordenação-Geral, as atividades do Observatório serão conduzidas pelos magistrados indicados nos incisos III, IV e V.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin