Identificação
Portaria Nº 168 de 26/08/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Manual de Aquisições do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ Extra nº 12, de 1º/09/2020, p. 1.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, o art. 14 da Instrução Normativa nº 82, de 18 agosto de 2020, e no que consta do Processo Administrativo nº 12120/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Manual de Aquisições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a finalidade de orientar o processo de trabalho e as práticas de gestão necessários para realizar as aquisições no CNJ, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O Manual deverá ser atualizado regularmente com as boas práticas de aquisições públicas e com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União.

Art. 2º O Manual será aplicado subsidiariamente às aquisições de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, reguladas pela Resolução CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOHANESS ECK

ANEXO – Manual de Aquisições do Conselho Nacional de Justiça

(Clique aqui para acessar o normativo com o seu anexo)