Inclui o tema relacionado a igualdade e discriminação racial, Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 10, da Agenda 2030, para monitoramento pelo Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão e dá outra providência.
Inclui o tema relacionado a igualdade e discriminação racial, Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 10, da Agenda 2030, para monitoramento pelo Observatório de Causas de Grande Repercussão e dá outra providência. (redação dada pela Portaria Conjunta CNJ-CNMP n. 4, de 25 de maio de 2023)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ E O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Portaria Conjunta CNJ/CNMP nº 1, de 31 de janeiro de 2019,
RESOLVEM:
Art. 1º Incluir o tema relacionado a igualdade e discriminação racial, Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 10, da Agenda 2030, para monitoramento pelo Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. (revogado pela Portaria Conjunta n. 3, de 28.4.2023)
Art. 2º Incluir a coordenação e a realização de estudos estatísticos e de indicadores para avaliar a questão de alta complexidade e impacto social, econômico e ambiental no município Autazes-AM, Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11, da Agenda 2030, para monitoramento pelo Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão.
Art. 2º Incluir a coordenação e a realização de estudos estatísticos e de indicadores para avaliar a questão de alta complexidade e impacto social, econômico e ambiental no município Autazes-AM, Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11, da Agenda 2030, para monitoramento pelo Observatório de Causas de Grande Repercussão. (redação dada pela Portaria Conjunta CNJ-CNMP n. 4, de 25 de maio de 2023)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente do CNJ
Procurador-Geral da República AUGUSTO ARAS
Presidente do CNMP