Altera a Portaria CNJ nº 204/2020 que instituiu o Grupo de Trabalho para elaboração de Plano Nacional de Fomento à Leitura nos Ambientes de Privação de Liberdade.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria CNJ nº 204/2020, que instituiu o Grupo de Trabalho para a elaboração de Plano Nacional de Fomento à Leitura nos Ambientes de Privação de Liberdade, que passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 3º ..........................................................................................
X – Mateus Oliveira Moro, Defensor Público do Estado de São Paulo;
XI – Marco Americo Lucchesi, Presidente da Academia Brasileira de Letras;
XIV – Elenice Maria Cammarosano Onofre, Programa de Pós Graduação em Educação - Universidade Federal de São Carlos – UFSCar;
XV – Elaine Pereira Andreatta, professora do Curso de Letras - Escola Normal Superior, da Universidade do Estado do Amazonas;
XVII – Adriana Cybele Ferrari, Vice-presidente da Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários; e
XVIII – Cátia Lindemann, Presidente da Comissão Brasileira de Bibliotecas Prisionais.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX