Identificação
Portaria Nº 204 de 07/10/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de Plano Nacional de Fomento à Leitura nos Ambientes de Privação de Liberdade.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 328, de 8/10/2020, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o direito fundamental à educação previsto na Constituição da República (arts. 6o e 205);

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e da Lei no 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação);

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), referente à assistência educacional e aos direitos da pessoa privada de liberdade (arts. 17, 18, 18-A, 19, 20, 21-A, 41 e 126);

CONSIDERANDO as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Mandela), que estabelecem o direito à educação, à leitura e às atividades culturais (Regras 4, item 2, 64, 92, 104, 105 e 117);

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 44/2013, que dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho para a elaboração de Plano Nacional de Fomento à Leitura nos Ambientes de Privação de Liberdade, a fim de promover, de modo sistêmico e amplo, a leitura nos estabelecimentos penais, conforme a legislação vigente e as diretrizes internacionais relacionadas ao tema.

Art. 2o São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – realizar estudos e promover debates sobre o tema e sobre a legislação de regência, inclusive com a participação de especialistas e técnicos que possibilitem a obtenção de subsídios qualificados quanto à matéria;

II – avaliar diretrizes e medidas voltadas à superação de dificuldades relativas à promoção da leitura e universalização do acesso aos livros nas unidades de privação de liberdade;

III – equacionar iniciativas voltadas à integração da leitura com as demais práticas de educação escolar e não-escolar e atividades culturais, artísticas e de saúde, entre outras;

IV – propor arranjos normativos, institucionais e organizacionais para viabilizar a promoção da leitura nos ambientes de privação de liberdade; e

V – apresentar proposta de Plano Nacional para Fomento à Leitura nos Ambientes de Privação de Liberdade, consolidando os estudos e levantamentos empreendidos.

Art. 3o Integram o Grupo de Trabalho:

I ­– Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;

II – Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas;

III – Carlos Gustavo Vianna Direito, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

V – Eduardo Martins Neiva Monteiro, Juiz Federal da Justiça Militar;

VI – André Vorraber Costa, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul;

VII – Rogério Alcazar, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VIII – Tânia Maria Mattos Ferreira Fogaça, Diretora do Departamento Penitenciário Nacional;

IX – Márcio Thadeu Silva Marques, Promotor de Justiça do Estado do Maranhão;

X – Mateus de Oliveira Moro, Defensor Público do Estado de São Paulo;

X – Mateus Oliveira Moro, Defensor Público do Estado de São Paulo; (Redação dada pela Portaria nº 217, de 19.10.2020)

XI – Mário Lucchesi, Presidente da Academia Brasileira de Letras;

XI – Marco Americo Lucchesi, Presidente da Academia Brasileira de Letras; (Redação dada pela Portaria nº 217, de 19.10.2020)

XII – Vitor Tavares da Silva Filho, Presidente da Câmara Brasileira do Livro;

XIII – Galeno de Amorim Júnior, Diretor do Observatório do Livro e da Leitura;

XIV – Elenice Maria Cammarosano Onofre, Professora do Departamento de Teorias e Métodos Pedagógicos da Universidade Federal de São Carlos;

XIV – Elenice Maria Cammarosano Onofre, Programa de Pós Graduação em Educação - Universidade Federal de São Carlos – UFSCar; (Redação dada pela Portaria nº 217, de 19.10.2020)

XV – Elaine Pereira Andreatta, Professora da Universidade Estadual do Amazonas; e

XV – Elaine Pereira Andreatta, professora do Curso de Letras - Escola Normal Superior, da Universidade do Estado do Amazonas; (Redação dada pela Portaria nº 217, de 19.10.2020)

XVI – Priscila Cruz, Presidente Executiva Todos pela Educação.

XVII – Adriana Cybele Ferrari, Vice-presidente da Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários; (Incluído pela Portaria nº 217, de 19.10.2020)

XVIII – Cátia Lindemann, Presidente da Comissão Brasileira de Bibliotecas Prisionais. (Incluído pela Portaria nº 217, de 19.10.2020)

Art. 4o Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.

Art. 5o O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de proposta do Plano Nacional de Fomento à Leitura, no prazo de sessenta dias, contados da publicação desta Portaria. (Prazo prorrogado pela Portaria nº 293, de 16.12.2020) (Prazo prorrogado até 17 de dezembro de 2021 pela Portaria nº 233, de 23.9.2021) (Prazo prorrogado por mais 6 (seis) meses a contar de 18 de dezembro de 2021 pela Portaria nº 19, de 25.1.2022

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, com base em proposta justificada, apresentada pela coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX