Altera o art. 2º da Portaria nº 212/2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 212, de 15 de outubro de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 2º .........................................................................
XVII – Lenora de Beaurepaire da Silva Schwaitzer, professora adjunta da Universidade Federal da Paraíba”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX