Identificação
Portaria Nº 113 de 05/04/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos, avaliar e apresentar propostas de políticas judiciárias de ampliação do acesso à justiça, melhoria dos regimes de custas, taxas, despesas judiciais e gratuidade de justiça ao Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 80/2022, de 6 de abril de 2022, p. 5-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 04794/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional no 45/2004 conferiu ao Conselho Nacional de Justiça as funções de elaborar e monitorar o planejamento estratégico do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a missão institucional do CNJ de coordenar e planejar a atuação administrativa do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar estudos e avaliar o sistema de acesso à justiça e de gestão processual no que concerne às custas, às taxas e às despesas judiciais nos tribunais brasileiros, a fim de propor adequadas políticas judiciárias no tratamento desses temas;

CONSIDERANDO a existência de paradoxos no atual sistema de gratuidade de justiça que demandam um diagnóstico para sua melhor compreensão e análise;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar estudos e avaliar o atual tratamento normativo conferido à justiça gratuita, a fim de propor adequadas políticas judiciárias para o tema;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho para realizar estudos, avaliar e apresentar políticas judiciárias de ampliação do acesso à justiça e propostas de melhoria dos regimes de custas, taxas, despesas judiciais e gratuidade de justiça ao Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2o São atribuições do grupo de trabalho:

I – promover debates sobre as legislações de regência;

II – realizar diagnósticos sobre a temática de acesso à justiça e sua relação com as custas judiciais e o benefício da justiça gratuita;

III – elaborar estudos com indicação de possibilidades de melhorias do sistema de acesso à justiça relacionados a procedimentos de concessão de gratuidade de justiça e de cobrança das custas, das taxas e das despesas judiciais;

IV – apresentar propostas de atos normativos ao Plenário do CNJ; e

V – propor minuta de anteprojeto de lei à Presidência do CNJ, se o caso.

Art. 3o Integram o Grupo de Trabalho:

I – Richard Pae Kim, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que atuará como subcoordenador;

II – Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

III – Sidney Pessoa Madruga da Silva, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Ricardo Villas Bôas Cueva, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que atuará como coordenador;

V – Cláudio Mascarenhas Brandão, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;

VI – Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VI – Cristiano de Castro Jarreta Coelho e Priscila Pereira da Costa Corrêa, Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 355, de 3.10.2022)

VII – Luciano Athayde Chaves, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VII –  Adriana Meireles Melonio, Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; (redação dada pela Portaria n. 396, de 16.11.2022)

VIII – Erik Navarro Wolkart, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

VIII – Evaldo de Oliveira Fernandes, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; (redação dada pela Portaria n. 196, de 2.8.2023)

IX – Daniela Pereira Madeira, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, representante do Conselho da Justiça Federal;

X – Felipe Albertini Nani Viaro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XI – Antônio Flávio de Oliveira, Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, representante do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege);

XII – André Luis Guimarães Godinho, Advogado, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB);

XIII – Rodrigo Luís Kanayama, Advogado e Professor da Universidade Federal do Paraná, representante do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre);

XIV – Wilson Pimentel, Advogado e Professor da Fundação Getúlio Vargas/RJ;

XV – Luciana Yeung, Professora do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper);

XVI – Paulo Furquim de Azevedo, Professor do Instituto Insper; 

XVII – Felipe de Brito Belluco, Servidor e Assessor de Gabinete do CNJ;

XVIII – Alexandre Reis Siqueira Freire, Professor e Secretário de Altos Estudos e Pesquisas do Supremo Tribunal Federal. (incluído pela Portaria n. 159, de 11.5.2022)

XI – Renata Mota Maciel, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (incluído pela Portaria n. 163, de 16.5.2022)

XII – Roberta Rocha Fonseca, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; (incluído pela Portaria n. 163, de 16.5.2022)

XIII – Antônio Flávio de Oliveira, Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, representante do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege); (incluído pela Portaria n. 163, de 16.5.2022)

XIII – Mariana Carvalho de Paula de Lima, Defensora Pública do Estado de Minas Gerais, representante do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege); (redação dada pela Portaria n. 177, de 10.7.2023)

XIV – André Luis Guimarães Godinho, Advogado, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB); (incluído pela Portaria n. 163, de 16.5.2022)

XV – Rodrigo Luís Kanayama, Advogado e Professor da Universidade Federal do Paraná, representante do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre); (incluído pela Portaria n. 163, de 16.5.2022)

XVI – Wilson Pimentel, Advogado e Professor da Fundação Getúlio Vargas/RJ; (incluído pela Portaria n. 163, de 16.5.2022)

XVII – Luciana Yeung, Professora do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper); (incluído pela Portaria n. 163, de 16.5.2022)

XVIII – Paulo Furquim de Azevedo, Professor do Instituto Insper; (incluído pela Portaria n. 163, de 16.5.2022)

XIX – Adriana Bruscato Bortoluzzo, Estatística e Professora do Instituto INSPER (incluído pela Portaria n. 163, de 16.5.2022)

XX – Felipe de Brito Belluco, Servidor e Assessor de Gabinete do CNJ; e (incluído pela Portaria n. 163, de 16.5.2022)

XX – Vânia Caixeta Dib, Servidora e Assessora de Gabinete do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 355, de 3.10.2022)

XXI – Alexandre Reis Siqueira Freire, Professor e Secretário de Altos Estudos e Pesquisas do Supremo Tribunal Federal. (incluído pela Portaria n. 163, de 16.5.2022)

Art. 4o As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, em regra, por meio de videoconferência.  

Parágrafo único. As reuniões serão agendadas e comunicadas pelo seu coordenador, com a devida antecedência.

Art. 5o O Grupo de Trabalho contará com o apoio da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, do Gabinete do Conselheiro presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e, eventualmente, de outras unidades do CNJ, no desempenho de suas atribuições e execução de suas deliberações.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas.

Art. 6o O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em um ano, com a apresentação de relatório final e de propostas, a contar da data de publicação desta Portaria. (prazo prorrogado pelo período de 1 (um) ano, a contar do dia 6 de abril de 2023, em razão da redação dada pela Portaria n. 66, de 15.3.2023)

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por um ano, mediante justificativa da coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 7o Fica revogada a Portaria CNJ no 228/2020.

Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ministro LUIZ FUX