Dá nova redação ao art. 3º da Portaria CNJ nº 206/2020, que instituiu o Grupo de Trabalho para avaliação da necessidade de atualização das Resoluções CNJ nº 113/2010 e 251/2018 e de revisão das regras de negócio atuais do Banco Nacional de Monitoramento das Prisões – BNMP 2.0.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 206/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;
II – Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e Coordenador doDepartamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas;
III – Carlos Gustavo Vianna Direito, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – Adriano da Silva Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
V – Rafael Leite Paulo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
VI – Anderson de Paiva Gabriel, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ
VII – Fernando Zardini Antonio, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
VIII – Marcelo Gobbo Dalla Déa, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IX – Miguel Ângelo Brandi Júnior, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
X – Débora Valle de Brito, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
XI – Walter Nunes da Silva Júnior, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
XII – Hugo Magalhães Gaioso, Juiz Federal da Justiça Militar;
XIII – Alexandre de Souza Costa Pacheco, Juiz Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
XIV – Antônio Alberto Faiçal Júnior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
XV – Daniela Barbosa Assumpção de Souza, Juíza Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
XVI – Flávia Castellar Olivério, Juíza Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XVII – Náiber Pontes de Almeida, Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
XVIII – Otávio Vinícius Affi Peixoto, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso;
XIX – Reyson de Souza e Silva, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
XX – Paulo Cesar Zeni, Promotor de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;
XXI – Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira, Defensora Pública do Rio de Janeiro;
XXII – Luiz Fernando Zambrana Ortiz, Delegado de Polícia da Assistência da Divisão da Tecnologia da Informação (DIPOL) da Polícia Civil do Estado de São Paulo;
XXIII – Marcio Magno Carvalho Xavier, Delegado de Polícia Federal e Diretor de Inteligência do Departamento Nacional Penitenciário (DEPEN).
XXIV – Coronel Bilmar Angelis de Almeida Ferreira, Diretor de Gestão e Integração de Informações da SENASP; e
XXV – Hellan Wesley Almeida Soares, Delegado de Polícia Federal.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX