Institui Grupo de Trabalho para avaliar a necessidade de atualização das Resoluções CNJ nº 113/2010 e 251/2018, bem como revisar as regras de negócio atuais do Banco Nacional de Monitoramento das Prisões – BNMP 2.0.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 113/2010, que trata do procedimento relativo à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ nº 251/2018, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, para o registro de mandados de prisão e de outros documentos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça para atender às demandas dos serviços prestados pelo Poder Judiciários;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas do Conselho Nacional de Justiça em relação à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, bem como referentes à expedição de mandados de prisão, internação, alvarás de soltura e correlatos, à luz da Lei nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública, e da Lei nº 13.694/2019, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para avaliação da necessidade de atualização das Resoluções CNJ nº 113/2010 e 251/2018 e de revisão das regras de negócio atuais do Banco Nacional de Monitoramento das Prisões – BNMP 2.0.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I –analisar as normas introduzidas no ordenamento jurídico, com repercussão no funcionamento do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0 e nas rotinas das Varas Criminais e Varas de Execução Penal, bem como nas disposições das Resoluções CNJ nº 113/2010 e 251/2018;
II –analisar as regras de negócio atualmente estipuladas para o funcionamento do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0;
III – sugerir a revisão de normas das Resoluções CNJ nº 113/2010 e 251/2018, com vistas à maior eficiência do Poder Judiciário;
IV –propor regras de funcionamento com a finalidade de aperfeiçoar o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0, de acordo com as premissas estabelecidas pela Resolução CNJ nº 335/2020, que cria a Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ; e
V – apresentar relatório acerca dos estudos e levantamentos realizados.
Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;
II – Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas;
III – Carlos Gustavo Vianna Direito, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – Adriano da Silva Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
V – Rafael Leite Paulo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
VI– Fernando Zardini Antonio, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
VII – Marcelo Gobbo Dalla Déa, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VIII– Miguel Ângelo Brandi Júnior, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
IX – Débora Valle de Brito, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
X – Walter Nunes da Silva Júnior, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
XI– Hugo Magalhães Gaioso, Juiz Federal da Justiça Militar;
XII– Alexandre de Souza Costa Pacheco, Juiz Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
XIII– Antônio Alberto Faiçal Júnior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
XIV – Daniela Barbosa Assumpção de Souza, Juíza Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
XV– Flávia CastellarOlivério, Juíza Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XVI–Náiber Pontes de Almeida, Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
XVII– Otávio Vinícius Affi Peixoto, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso;
XVIII–Reyson de Souza e Silva, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
XIX – Paulo Cesar Zeni, Promotor de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;
XX– Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira, Defensora Pública do Rio de Janeiro;
XXI – Luiz Fernando Zambrana Ortiz, Delegado de Polícia da Assistência da Divisão da Tecnologia da Informação (DIPOL) da Polícia Civil do Estado de São Paulo; e
XXII – Marcio Magno Carvalho Xavier, Delegado de Polícia Federal e Diretor de Inteligência do Departamento Nacional Penitenciário (DEPEN).
XXIII – Coronel Bilmar Angelis de Almeida Ferreira, Diretor de Gestão e Integração de Informações da SENASP; (Incluído pela Portaria nº 216, de 19.10.2020)
XXIV - Hellan Wesley Almeida Soares, Delegado de Polícia Federal. (Incluído pela Portaria nº 216, de 19.10.2020)
Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho: (Redação dada pela Portaria nº 230, de 23.10.2020)
I – Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará; (Redação dada pela Portaria nº 230, de 23.10.2020)
II – Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e Coordenador doDepartamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas; (Redação dada pela Portaria nº 230, de 23.10.2020)
III – Carlos Gustavo Vianna Direito, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 230, de 23.10.2020)
IV – Adriano da Silva Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 230, de 23.10.2020)
V – Rafael Leite Paulo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 230, de 23.10.2020)
VI – Anderson de Paiva Gabriel, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ (Redação dada pela Portaria nº 230, de 23.10.2020)
VII – Fernando Zardini Antonio, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; (Redação dada pela Portaria nº 230, de 23.10.2020)
VIII – Marcelo Gobbo Dalla Déa, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Redação dada pela Portaria nº 230, de 23.10.2020)
IX – Miguel Ângelo Brandi Júnior, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (Redação dada pela Portaria nº 230, de 23.10.2020)
X – Débora Valle de Brito, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; (Redação dada pela Portaria nº 230, de 23.10.2020)
XI – Walter Nunes da Silva Júnior, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; (Redação dada pela Portaria nº 230, de 23.10.2020)
XII – Hugo Magalhães Gaioso, Juiz Federal da Justiça Militar; (Redação dada pela Portaria nº 230, de 23.10.2020)
XIII – Alexandre de Souza Costa Pacheco, Juiz Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; (Redação dada pela Portaria nº 230, de 23.10.2020)
XIV – Antônio Alberto Faiçal Júnior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; (Redação dada pela Portaria nº 230, de 23.10.2020)
XV – Daniela Barbosa Assumpção de Souza, Juíza Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (Redação dada pela Portaria nº 230, de 23.10.2020)
XVI – Flávia Castellar Olivério, Juíza Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (Redação dada pela Portaria nº 230, de 23.10.2020)
XVII – Náiber Pontes de Almeida, Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; (Redação dada pela Portaria nº 230, de 23.10.2020)
XVIII – Otávio Vinícius Affi Peixoto, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso; (Redação dada pela Portaria nº 230, de 23.10.2020)
XIX – Reyson de Souza e Silva, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; (Redação dada pela Portaria nº 230, de 23.10.2020)
XX – Paulo Cesar Zeni, Promotor de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul; (Redação dada pela Portaria nº 230, de 23.10.2020)
XXI – Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira, Defensora Pública do Rio de Janeiro; (Redação dada pela Portaria nº 230, de 23.10.2020)
XXII – Luiz Fernando Zambrana Ortiz, Delegado de Polícia da Assistência da Divisão da Tecnologia da Informação (DIPOL) da Polícia Civil do Estado de São Paulo; (Redação dada pela Portaria nº 230, de 23.10.2020)
XXIII – Marcio Magno Carvalho Xavier, Delegado de Polícia Federal e Diretor de Inteligência do Departamento Nacional Penitenciário (DEPEN). (Redação dada pela Portaria nº 230, de 23.10.2020)
XXIV – Coronel Bilmar Angelis de Almeida Ferreira, Diretor de Gestão e Integração de Informações da SENASP; e (Redação dada pela Portaria nº 216, de 19.10.2020)
XXV – Hellan Wesley Almeida Soares, Delegado de Polícia Federal. (Redação dada pela Portaria nº 216, de 19.10.2020)
XXIV – Coronel Bilmar Angelis de Almeida Ferreira, Diretor de Gestão e Integração de Informações da SENASP; (Redação dada pela Portaria nº 230, de 23.10.2020)
XXV – Hellan Wesley Almeida Soares, Delegado de Polícia Federal; e (Redação dada pela Portaria nº 230, de 23.10.2020)
XXVI – Henry Galdino Mundim, Delegado de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal. (incluído pela Portaria n. 120, de 15.4.2021)
Art. 4º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.
Art. 5º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, no prazo de sessenta dias, contados da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, com base em proposta justificada, apresentada pela coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX