Identificação
Portaria Nº 57 de 03/11/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os membros do Conselho Consultivo do Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico (ONR).

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 353/2020, de 5/11/2020, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais, considerando o art. 12 do Provimento n. 109/2020, e o contido no processo SEI n. 09144/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros do Conselho Consultivo do Agente Regulador do ONR, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça:

I – Fernando Tourinho de Omena Souza, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas;

II – Francisco Eduardo Loureiro, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

III – Maria Paula Cassone Rossi, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

IV – Ângelo Barbosa Lovis, Oficial Titular do 2º Registro de Imóveis de Anápolis – GO;

V – Miguel Angelo Zanini Ortale, Oficial Titular do Registro de Imóveis de São Bento do Sul – SC;

VI – Sérgio Jacomino, Oficial Titular do 5º Registro de Imóveis de São Paulo – SP;

VII – André Luiz Freire, Professor Doutor do Departamento de Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo;

VIII – Celso Fernandes Campilongo, Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP); e

IX – Cláudio Muniz Machado Cavalcanti, Pesquisador do Centro de Estudos do Governo e professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Caberá à Juíza Maria Paula Cassone Rossi a coordenação do Conselho Consultivo do Agente Regulador do ONR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça