Nomeia integrantes do Conselho Consultivo da função de Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Portaria CN n. 9, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
SEI n. 10220/2020.
O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais,
CONSIDERANDO a necessidade de nomear novos integrantes para o Conselho Consultivo do Agente Regulador do ONR, nos termos do artigo 12 do Provimento nº 109/2020,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, para integrar o Conselho Consultivo da função de Agente Regulador do ONR, exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça, os seguintes membros:
I – Alberto Gentil de Almeida Pedroso, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
II – Carolina Ranzolin Nerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TJSC);
III - Flávio Tartuce, Pós-Doutorando e Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP);
IV – Jordan Fabrício Martins, Delegatário do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis-SC;
V – Fernanda de Freitas Leitão, Professora e Delegatária do 15º Ofício de Notas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro;
VI – Bernardo Chezzi, Advogado e Professor da Faculdade Baiana de Direito;
VII – Flávia Pereira Hill, Professora Associada de Direito Processual Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ);
VIII – Ricardo Campos, professor da Johann Wolfgang Goethe-Universität; e
IX - Ricardo Gomes da Silva, Técnico Judiciário - especialidade tecnologia da informação, do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 2º Designar a Juíza Auxiliar Carolina Ranzolin Nerbass como Coordenadora do Conselho Consultivo da função de Agente Regulador do ONR, exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 3º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 57, de 03/11/2020.
Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO