Identificação
Portaria Nº 46 de 10/02/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os integrantes do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ).

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 39/2022, de 14 de fevereiro de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09127/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do art. 14 da Resolução CNJ nº 396/2021,

CONSIDERANDO que as atividades do Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (CSCPJ), instituído pela Portaria nº 242/2020, estão compreendidas nas atividades do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ), instituído pela Resolução CNJ nº 396/2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os integrantes do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ), conforme a seguir:

I – Thiago de Andrade Vieira e Emerson Dilamar Vendruscolo, do Conselho Nacional de Justiça;

II – Venício Glebson Dantas da Silva e Marcelo Antônio da Silva do Supremo Tribunal Federal;

II – Natacha Moraes de Oliveira e Marcelo Antônio da Silva; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

II – Natacha Moraes de Oliveira e Marcelo Antônio da Silva, do Supremo Tribunal Federal; (redação dada pela Portaria n. 395, de 16.11.2022)

III – Rodrigo Almeida de Carvalho, do Superior Tribunal de Justiça;

III – Humberto Fontoura Pradera, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Superior Tribunal de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 379, de 21.10.2022)

I – Thiago de Andrade Vieira e Luciano Lima Kuppens, do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 201, de 18.6.2024)

II – Natacha Moraes de Oliveira, do Supremo Tribunal Federal; (redação dada pela Portaria n. 201, de 18.6.2024)

III – Humberto Fontoura Pradera, do Superior Tribunal de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 201, de 18.6.2024)

IV – Carlos Eduardo Miranda Zottmann, do Tribunal Superior Eleitoral;

V – Fabiano de Andrade Lima, do Tribunal Superior do Trabalho;

VI – Alexandre Passos da Costa, do Superior Tribunal Militar;

VII – Renato Solimar Alves, do Conselho da Justiça Federal;

VII – Ricardo Rodrigues Loiola, do Conselho da Justiça Federal; (redação dada pela Portaria n. 201, de 18.6.2024)

VIII – Luiz Antônio Mendes Garcia, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VIII – Bráulio Gabriel Gusmão, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; (redação dada pela Portaria n. 395, de 16.11.2022)

IX – Ivan Lindenberg Junior, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

IX – Ivan Lindenberg Junior, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (redação dada pela Portaria n. 201, de 18.6.2024)

X – Eduardo da Silva Sousa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; 

XI – Marcelo Ferreira de Lima, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;

XII – Rogério Augusto Viana Galloro, Assessor Especial da Presidência do Supremo Tribunal Federal. (incluído pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

XII – Paulo Cesar Herrmann Wanner e Daniel Carvalho Brasil Nascimento, da Polícia Federal.  (redação dada pela Portaria n. 201, de 18.6.2024)

Art. 2º O CGSI-PJ será coordenado pelo Juiz Auxiliar da Presidência Alexandre Libonati de Abreu, nos termos do § 1º do art. 15 da Resolução CNJ nº 396/2021.

Art. 2o O CGSI-PJ será coordenado pelos Juízes Auxiliares da Presidência João Thiago de França Guerra e Adriano da Silva Araújo, nos termos do § 1o do art. 15 da Resolução CNJ n. 396/2021(incluído pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

Art. 2º O CGSI-PJ será coordenado pelos Juízes Auxiliares da Presidência João Thiago de França Guerra e Adriano da Silva Araújo, e terá como coordenador substituto o Juiz Auxiliar da Presidência Alexandre Libonati de Abreu, nos termos do § 1º do art. 15 da Resolução CNJ nº 396/2021. (redação dada pela Portaria n. 201, de 18.6.2024)

Art. 3º O CGSI-PJ poderá convidar representantes de órgãos de segurança pública, do Ministério Público, das Forças Armadas e especialistas técnicos de outros órgãos públicos ou privados para ações específicas em que a integração e a cooperação possam subsidiar os trabalhos, conforme disposto no § 3º do art. 15 da Resolução CNJ nº 396/2021.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias CNJ nº 242/2020, 249/2020 e 180/2021.

Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX