Designa os integrantes do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ).
SEI n. 09127/2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do art. 14 da Resolução CNJ nº 396/2021,
CONSIDERANDO que as atividades do Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (CSCPJ), instituído pela Portaria nº 242/2020, estão compreendidas nas atividades do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ), instituído pela Resolução CNJ nº 396/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os integrantes do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ), conforme a seguir:
I – Thiago de Andrade Vieira e Emerson Dilamar Vendruscolo, do Conselho Nacional de Justiça;
II – Venício Glebson Dantas da Silva e Marcelo Antônio da Silva do Supremo Tribunal Federal;
II – Natacha Moraes de Oliveira e Marcelo Antônio da Silva; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
II – Natacha Moraes de Oliveira e Marcelo Antônio da Silva, do Supremo Tribunal Federal; (redação dada pela Portaria n. 395, de 16.11.2022)
III – Rodrigo Almeida de Carvalho, do Superior Tribunal de Justiça;
III – Humberto Fontoura Pradera, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Superior Tribunal de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 379, de 21.10.2022)
I – Thiago de Andrade Vieira e Luciano Lima Kuppens, do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 201, de 18.6.2024)
II – Natacha Moraes de Oliveira, do Supremo Tribunal Federal; (redação dada pela Portaria n. 201, de 18.6.2024)
III – Humberto Fontoura Pradera, do Superior Tribunal de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 201, de 18.6.2024)
IV – Carlos Eduardo Miranda Zottmann, do Tribunal Superior Eleitoral;
V – Fabiano de Andrade Lima, do Tribunal Superior do Trabalho;
VI – Alexandre Passos da Costa, do Superior Tribunal Militar;
VII – Renato Solimar Alves, do Conselho da Justiça Federal;
VII – Ricardo Rodrigues Loiola, do Conselho da Justiça Federal; (redação dada pela Portaria n. 201, de 18.6.2024)
VIII – Luiz Antônio Mendes Garcia, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
VIII – Bráulio Gabriel Gusmão, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; (redação dada pela Portaria n. 395, de 16.11.2022)
IX – Ivan Lindenberg Junior, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
IX – Ivan Lindenberg Junior, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (redação dada pela Portaria n. 201, de 18.6.2024)
X – Eduardo da Silva Sousa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
XI – Marcelo Ferreira de Lima, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
XII – Rogério Augusto Viana Galloro, Assessor Especial da Presidência do Supremo Tribunal Federal. (incluído pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
XII – Paulo Cesar Herrmann Wanner e Daniel Carvalho Brasil Nascimento, da Polícia Federal. (redação dada pela Portaria n. 201, de 18.6.2024)
Art. 2º O CGSI-PJ será coordenado pelo Juiz Auxiliar da Presidência Alexandre Libonati de Abreu, nos termos do § 1º do art. 15 da Resolução CNJ nº 396/2021.
Art. 2o O CGSI-PJ será coordenado pelos Juízes Auxiliares da Presidência João Thiago de França Guerra e Adriano da Silva Araújo, nos termos do § 1o do art. 15 da Resolução CNJ n. 396/2021. (incluído pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
Art. 2º O CGSI-PJ será coordenado pelos Juízes Auxiliares da Presidência João Thiago de França Guerra e Adriano da Silva Araújo, e terá como coordenador substituto o Juiz Auxiliar da Presidência Alexandre Libonati de Abreu, nos termos do § 1º do art. 15 da Resolução CNJ nº 396/2021. (redação dada pela Portaria n. 201, de 18.6.2024)
Art. 3º O CGSI-PJ poderá convidar representantes de órgãos de segurança pública, do Ministério Público, das Forças Armadas e especialistas técnicos de outros órgãos públicos ou privados para ações específicas em que a integração e a cooperação possam subsidiar os trabalhos, conforme disposto no § 3º do art. 15 da Resolução CNJ nº 396/2021.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias CNJ nº 242/2020, 249/2020 e 180/2021.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX