Identificação
Portaria Nº 251 de 18/11/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 212/2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 365/2020, de 19/11/2020, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Republicada no DJe/CNJ nº 368/2020, de 20/11/2020, p. 2, com a finalidade de corrigir o Art. 1º, onde se lê “incisos XVII a XXI”, leia-se “incisos XVIII a XXI”, com consequente alteração da numeração dos incisos do Art. 2º da Portaria CNJ nº 212/2020.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria CNJ nº 212/2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências, passa a vigorar acrescido dos incisos XVIII a XXI:

“Art. 2º ..........................................................................................

XVIII – Christine Santini, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XIX – Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;

XX – Paulo Magalhaes Nasser, Advogado; e

XXI – Gabriel Schulman, Professor Doutor da Universidade Positivo.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX