Altera a Portaria CNJ nº 212/2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências.
Republicada no DJe/CNJ nº 368/2020, de 20/11/2020, p. 2, com a finalidade de corrigir o Art. 1º, onde se lê “incisos XVII a XXI”, leia-se “incisos XVIII a XXI”, com consequente alteração da numeração dos incisos do Art. 2º da Portaria CNJ nº 212/2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria CNJ nº 212/2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências, passa a vigorar acrescido dos incisos XVIII a XXI:
“Art. 2º ..........................................................................................
XVIII – Christine Santini, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XIX – Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
XX – Paulo Magalhaes Nasser, Advogado; e
XXI – Gabriel Schulman, Professor Doutor da Universidade Positivo.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX