Altera a Portaria CNJ nº 240/2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas ao fortalecimento dos precedentes no sistema jurídico.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria CNJ nº 240/2020 passa a vigorar com nova redação no inciso XVIII, renumerando os incisos XIX a XXVI, da seguinte forma: .
Art. 3º ..........................................................................................
XVIII – Daniela Pereira Madeira, Juíza Federal da 2ª Região.
XIX – Márcia Correia Holanda, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
XX – Humberto Dalla Bernardina de Pinho, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
XXI – Marcelo Ornellas Marchiori, Secretário de Gestão de Precedentes no Supremo Tribunal Federal;
XXII – José Roberto Mello Porto, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro;
XXIII – Fernanda Marinela Sousa Santos, Conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XXIV – Teresa Arruda Alvim, Advogada;
XXV – Humberto Theodoro Júnior, Advogado;
XXVI – Luciano Benetti Timm, Advogado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX