Identificação
Portaria Nº 260 de 24/11/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 240/2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas ao fortalecimento dos precedentes no sistema jurídico.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 372/2020, de 24/11/2020, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 3º da Portaria CNJ nº 240/2020 passa a vigorar com nova redação no inciso XVIII, renumerando os incisos XIX a XXVI, da seguinte forma: .

Art. 3º ..........................................................................................

XVIII – Daniela Pereira Madeira, Juíza Federal da 2ª Região.

XIX – Márcia Correia Holanda, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

XX – Humberto Dalla Bernardina de Pinho, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

XXI – Marcelo Ornellas Marchiori, Secretário de Gestão de Precedentes no Supremo Tribunal Federal;

XXII – José Roberto Mello Porto, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro;

XXIII – Fernanda Marinela Sousa Santos, Conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

XXIV – Teresa Arruda Alvim, Advogada;

XXV – Humberto Theodoro Júnior, Advogado;

XXVI – Luciano Benetti Timm, Advogado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX