Altera a Portaria CNJ nº 259/2020, que institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º da Portaria CNJ nº 259/2020, que institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ....................................................................................
I – Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;
II – Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Procuradora Regional da República, que exercerá a função de coordenadora adjunta;”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX