Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído para elaboração de Plano Nacional de Fomento à Leitura nos Ambientes de Privação de Liberdade.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído para elaboração de Plano Nacional de Fomento à Leitura nos Ambientes de Privação de Liberdade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX