Institui Comitê de Apoio para elaboração de estudos e pareceres técnicos sobre a sistematização do serviço de jurisprudência no Poder Judiciário.
CONSIDERANDO a relevância dos serviços jurisprudenciais para subsídio da prestação jurisdicional em todas as instâncias;
CONSIDERANDO os macrodesafios do fortalecimento da relação institucional do Judiciário com a sociedade e da consolidação do sistema de precedentes obrigatórios;
CONSIDERANDO os Atributos de Valor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 de acessibilidade, agilidade, credibilidade, eficiência, ética, imparcialidade, inovação, integridade, segurança jurídica, sustentabilidade, transparência e responsabilização;
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROGRAMAS, PROJETOS E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme o disposto no art. 1º, IV, da Portaria nº 125 de 11 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir Comitê de Apoio para elaboração de estudos e pareceres técnicos destinados à sistematização e à padronização do serviço de jurisprudência, no âmbito do Poder Judiciário, bem como à proposição de inovações para melhorar a divulgação e a recuperação das informações dos julgados, em especial dos precedentes judiciais.
Art. 2º São atribuições do Comitê:
I. fomentar a troca de informações, produtos e soluções tecnológicas entre os órgãos do Poder Judiciário relacionados ao tratamento e à divulgação de dados jurisprudenciais;
II. pesquisar, identificar, estudar e divulgar boas práticas adotadas por órgãos públicos de quaisquer dos Poderes e demais instituições relacionadas ao serviço de jurisprudência;
III. propor e apoiar treinamentos relacionados a temas concernentes ao tratamento e à divulgação de dados jurisprudenciais;
IV. promover estudos e reuniões com a finalidade de implementar soluções unificadas para a pesquisa de jurisprudência aplicáveis a todos os Tribunais do país;
V. propor a elaboração e a revisão de políticas, normas e procedimentos inerentes à sistematização e à divulgação de jurisprudência;
VI. elaborar estudos sobre estratégias para a superação das dificuldades no estabelecimento de requisitos mínimos para o funcionamento eficiente dos sistemas de pesquisa de jurisprudência;
VII. estimular a elaboração de informativos jurisprudenciais e outros produtos em linguagem acessível com o fim de democratizar o acesso aos julgados dos tribunais;
VIII. estudar, propor e estimular a adoção de práticas que permitam o mínimo de padronização na elaboração das ementas dos acórdãos, a fim de garantir maior assertividade das buscas de jurisprudência.
IX. elaborar relatório final, consolidando os estudos e levantamentos empreendidos.
Art. 3º Integram o Comitê:
I. Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (coordenadora);
II. Lêda Maria Cavalcante de Almeida Lopes, servidora do Conselho Nacional de Justiça;
III. Aline Carlos Dourado Braga, representante do Supremo Tribunal Federal;
IV. André Milhomem Araújo de Godoi, representante do Supremo Tribunal Federal;
V. Bárbara Brito de Almeida, representante do Superior Tribunal de Justiça;
VI. Amilar Domingos Moreira Martins, representante do Superior Tribunal de Justiça;
VII. Gustavo Minucci, representante do Tribunal Superior Eleitoral;
VIII. Aline Tacira de Araújo Cherulli Edriera, representante do Tribunal Superior do Trabalho;
VIII - Aline Tacira de Araújo Cherulli Edreira, representante do Tribunal Superior do Trabalho; (Redação dada pela Portaria nº 1, de 15.1.21)
IX. Renata Pedrosa Diniz, representante do Superior Tribunal Militar;
X. Rosane Santos Batista, representante do TRF1;
XI. Marcel Maia Viana, representante do TJAC;
XII. Giuliana Evangelista de Araújo Silva, representante do TJAC;
XIII. Jundson dos Santos Silva, representante do TJAC;
XIV. Genner de Lima Moreira, representante do TJAP;
XV. Márcio José da Silva, representante do TJDFT;
XVI. Makena Marchesi, representante do TJES;
XVII. Lauro Bruno Tessarollo de Bortoli, representante do TJES;
XVIII. Julianne Brito Barroso, representante do TJGO;
XIX. Pablo Marquesi, representante do TJMT;
XX. Maria Alice Corrêa da Costa, representante do TJMS;
XXI. Márcia Maria Silva Ramalho, representante do TJPE;
XXI - Márcia Maria Ramalho da Silva, representante do TJPE; (Redação dada pela Portaria nº 1, de 15.1.21)
XXII. Alinne Marcelle Ferreira Leite, representante do TJPE;
XXII - Alinne Marcelle Leite Ferreira, representante do TJPE; (Redação dada pela Portaria nº 1, de 15.1.21)
XXIII. Paula Meneses Costa, representante do TJPI;
XXIV. Fábio Gomes Losso, representante do TJPR;
XXV – Élida Laura Norberto da Silva, representante do TJMT; (Incluído pela Portaria nº 1, de 15.1.21)
XXVI – Lanny Cleo Macedo Quadros, representante do TJPI. (Incluído pela Portaria nº 1, de 15.1.21)
XXVII – Karla Cecilia Delgado Nunes e Sousa, representante do TJPE; (Incluído pela Portaria nº 13, de 30.7.21)
XXVIII – Gênesis Pereira Lopes da Silva, representante do TJES. (Incluído pela Portaria nº 13, de 30.7.21)
Art. 4º As reuniões do Comitê serão realizadas preferencialmente por intermédio de videoconferência, a fim de atender aos princípios da economicidade e eficiência.
Parágrafo único. Excepcionalmente, as reuniões poderão ocorrer de forma presencial, cabendo aos respectivos tribunais subsidiar, de forma prioritária, as despesas de deslocamento.
Art. 5º O Comitê encerrará suas atividades no prazo de um ano, com a apresentação de relatório final e de propostas, a contar da data da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante justificativa da coordenação do grupo de trabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LIVIO GOMES