Altera a Portaria nº 272/2020, que institui Grupo de Trabalho para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de execução e cumprimento de sentença, excluídas as execuções fiscais.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso XVIII ao art. 2º da Portaria CNJ nº 272/2020, que institui Grupo de Trabalho para diagnosticar, avaliar e apresentar medidas voltadas à modernização e à efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de execução e cumprimento de sentença, excluídas as execuções fiscais:
“Art. 2º .......................................................................................
XVIII – Cristiana Carlos do Amaral Cantídio, Tabeliã e Oficiala de Registros Públicos do Ofício Único de Lagoa Nova – RN. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX