Institui Grupo de Trabalho para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de execução e cumprimento de sentença, excluídas as execuções fiscais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a missão institucional do Conselho Nacional de Justiça de planejar e coordenar a atuação administrativa do Poder Judiciário, visando ao aprimoramento da eficiência dos processos judiciais;
CONSIDERANDO que o art. 4º do Código de Processo Civil estabelece que as partes têm o direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa;
CONSIDERANDO que os gargalos da execução são apontados pelo Relatório Justiça em Números 2020 como um dos obstáculos à melhoria da gestão judiciária, impactando os segmentos da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista;
CONSIDERANDO a necessidade de diagnóstico sobre os obstáculos à efetividade da execução civil, de automatização das etapas procedimentais e de garantir maior eficiência com a satisfação integral do exequente;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para diagnosticar, avaliar e apresentar medidas voltadas à modernização e à efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de execução e cumprimento de sentença, excluídas as execuções fiscais.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
II – Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
III – Marco Aurélio Bellizze, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
IV – Marcus Lívio Gomes, Secretário Especial de Programas Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;
V – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
VI – Dorotheo Barbosa Neto, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
VII – Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
VIII – Theophilo Antonio Miguel Filho, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
IX – Teresa Arruda Alvim, Advogada;
X – José Roberto dos Santos Bedaque, Advogado;
XI – Paulo Henrique dos Santos Lucon, Advogado;
XII – Heitor Vitor Mendonça Sica, Advogado;
XIII – Marcelo Abelha Rodrigues, Advogado;
XIV – Márcio Carvalho Faria, Advogado;
XV – José Augusto Garcia de Souza, Defensor Público no Rio de Janeiro;
XVI – Flávia Pereira Hill, Oficial Titular;
XVII – Joel Dias Figueira Júnior, Advogado; (Incluído pela Portaria nº 285, de 11.12.2020)
XVIII – Cristiana Carlos do Amaral Cantídio, Tabeliã e Oficiala de Registros Públicos do Ofício Único de Lagoa Nova – RN; (Incluído pela Portaria nº 6, de 14.1.21)
XIX – Antônio Adonias Aguiar Bastos, Advogado; (Incluído pela Portaria nº 42,de 3.02.2021)
XX – Victor Teixeira Nepomuceno, Advogado; (Incluído pela Portaria nº 50, de 11.2.21)
XXI – Fernando Cerqueira Chagas, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (Incluído pela Portaria n. 239, de 28.9.2021)
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.
Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I – apresentar cronograma de execução das atividades;
II – realizar estudos e diagnósticos sobre os obstáculos à efetividade da execução civil;
III – identificar a viabilidade de automatização de atos e etapas processuais;
IV – acompanhar propostas legislativas de alteração da execução civil;
V – identificar e monitorar formas de redução de acervo;
VI – propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, palestras ou seminários com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, especialistas e operadores do Direito para colher subsídios e aprofundar estudos;
VII – sugerir a realização de eventos e atividades de capacitação de magistrados atuantes em execuções civis, inclusive na modalidade a distância;
VIII – apresentar propostas de recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário;
IX – monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados, inclusive as boas práticas que contribuam para o aprimoramento da prestação jurisdicional;
X – apresentar relatório final das atividades desempenhadas.
Art. 4º O Grupo contará com o apoio da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça no desempenho de suas atribuições e na execução de suas deliberações.
Art. 5º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.
Art. 6º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em um ano, a contar da data de publicação desta Portaria, com a apresentação de propostas e relatório final.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante justificativa da coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX