Identificação
Recomendação Nº 85 de 12/01/2021
Apelido
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Temas
Direitos Humanos; Igualdade de Gênero;
Ementa

Dispõe sobre a observância de composição paritária na formação das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras de concursos públicos para ingresso na magistratura.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 11/2021, de 18/1/2021, p. 5-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no usode suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência do CNJ para expedição de atos regulamentares (art. 103-B, § 4º, I da Constituição Federal);

CONSIDERANDO o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a garantia constitucional da igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres (art. 5º, I da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO a aprovação da Meta 9 pelo CNJ, que consiste em “integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário”;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no 5, constante da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), que preconiza “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”;

CONSIDERANDO a instituição de “Grupo de Trabalho destinado a avaliar mecanismos de maior participação das mulheres nos processos seletivos de ingresso à magistratura” (Portaria CNJ nº 44/2020), como medida de efetivação do disposto na Resolução CNJ nº 255/2018;

CONSIDERANDO a identificação de minoritária representação feminina nos quadros da magistratura brasileira, conforme “Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário”, elaborado em 2019 pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ e acessível no sítio eletrônico deste Conselho na internet;

CONSIDERANDO os resultados da pesquisa “A Participação Feminina nos Concursos para a Magistratura”, promovida pelo CNJ no ano de 2020 junto aos tribunais de todos os segmentos do Poder Judiciário, na qual se constatou o desequilíbrio de gênero na composição das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras de concursos públicos para ingresso na magistratura, com participação feminina minoritária;

CONSIDERANDO as propostas encaminhadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em defesa da paridade de gênero na composição de Comissões Organizadoras e Bancas;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0010087-44.2020.2.00.0000, na 323ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Recomendar aos Tribunais de Justiça dos Estados, aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do Trabalho, aos Tribunais de Justiça Militar dos Estados e ao Superior Tribunal Militar que observem, nas vagas de suas indicações, composição paritária de gênero na formação das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras de seus respectivos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura.

Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX