Institui Comissão Avaliadora para seleção de propostas do Edital de Convocação Pública e de Seleção nº 1/2020 da 5ª Edição da Série Justiça Pesquisa.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Edital de Convocação Pública e de Seleção nº 1/2020 da 5ª Edição da Série Justiça Pesquisa;
CONSIDERANDO a necessidade de seleção de propostas para a execução do objeto do mencionado Edital;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Avaliadora para seleção das propostas de pesquisas referentes ao Edital de Convocação Pública e de Seleção nº 1/2020 da 5ª Edição da Série Justiça Pesquisa.
Art. 2º Integram a Comissão Avaliadora:
I – Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira do CNJ;
II – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ;
III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
V – Ricardo Lodi Ribeiro, Reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e integrante do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ;
VI – Adriana Gomes de Paula Rocha, Procuradora-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial;
VII – José Barroso Tostes Neto, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil;
VIII – Doris Canen, Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ;
IX – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora-Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ;
X – Wilfredo Enrique Pires Pacheco, Diretor de Projetos do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ;
XI – Maria de Fátima Cartaxo, Maria de Fátima Pessoa de Mello Cartaxo, Consultora do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); e (incluído pela Portaria n. 32, de 29.01.2021)
XII – Sandro de Vargas Serpa, Subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal do Brasil (RFB). (incluído pela Portaria n. 32, de 29.01.2021)
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Diretora-Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias.
Art. 3º A Comissão deverá analisar as propostas apresentadas, observando o disposto no Edital de Convocação Pública e de Seleção nº 1/2020, e classificá-las conforme o resultado da pontuação nos respectivos campos temáticos.
Art. 4º A Comissão anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao processo seletivo e adotará as medidas necessárias à divulgação de seus resultados.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora.
Art. 6º As reuniões da Comissão se darão preferencialmente por videoconferência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX