Institui a Comissão Avaliadora para seleção de propostas do Edital de Convocação Pública e Seleção nº 1/2021 da 5ª Edição da Série Justiça Pesquisa.
Portaria n. 93, de 10 de abril de 2023 - revogadora
Portaria n. 24 de 25 de janeiro de 2021 - revogada
Portaria n. 32, de 19 de janeiro de 2021 - revogada
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Edital de Convocação Pública e de Seleção nº 1/2021 da 5ª Edição da Série Justiça Pesquisa;
CONSIDERANDO a necessidade de seleção de propostas para a execução do objeto do mencionado Edital;
RESOLVE
:Art. 1º Instituir Comissão Avaliadora para seleção das propostas de pesquisas referentes ao Edital de Convocação Pública e de Seleção nº 1/2021 da 5ª Edição da Série Justiça Pesquisa.
Art. 2º Integram a Comissão Avaliadora:
I – Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira do CNJ;
II – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ;
III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
V – Ricardo Lodi Ribeiro, Reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e integrante do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ;
VI – Adriana Gomes de Paula Rocha, Procuradora-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial;
VII – José Barroso Tostes Neto, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil;
VIII – Doris Canen, Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ;
IX – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora-Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ;
X – Wilfredo Enrique Pires Pacheco, Diretor de Projetos do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ;
XI – Maria de Fátima Pessoa de Mello Cartaxo, Consultora do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
XII – Sandro de Vargas Serpa, Subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal do Brasil; e
XIII – Aristóteles de Queiróz Camara, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e os trabalhos serão secretariados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias.
Art. 3º A Comissão deverá analisar as propostas apresentadas, observando o disposto no Edital de Convocação Pública e de Seleção nº 1/2021, e classificá-las conforme o resultado da pontuação.
Art. 4º A Comissão anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao processo seletivo.
Art. 5º O Departamento de Pesquisas Judiciárias adotará as medidas necessárias à divulgação de seus resultados.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora.
Art. 7º Ficam revogadas as Portarias CNJ nº 24 de 25/2021 e nº 32/2021.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX