Identificação
Portaria Nº 98 de 25/03/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Institui a Comissão Avaliadora para seleção de propostas do Edital de Convocação Pública e Seleção nº 1/2021 da 5ª Edição da Série Justiça Pesquisa.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 84/2021, de 5 de abril de 2021, p. 6-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Edital de Convocação Pública e de Seleção nº 1/2021 da 5ª Edição da Série Justiça Pesquisa;

CONSIDERANDO a necessidade de seleção de propostas para a execução do objeto do mencionado Edital;

 

RESOLVE

 

:Art. 1º Instituir Comissão Avaliadora para seleção das propostas de pesquisas referentes ao Edital de Convocação Pública e de Seleção nº 1/2021 da 5ª Edição da Série Justiça Pesquisa.

Art. 2º Integram a Comissão Avaliadora:

I – Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira do CNJ;

II – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ;

III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

V – Ricardo Lodi Ribeiro, Reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e integrante do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ;

VI – Adriana Gomes de Paula Rocha, Procuradora-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial;

VII – José Barroso Tostes Neto, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil;

VIII – Doris Canen, Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ;

IX – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora-Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ;

X – Wilfredo Enrique Pires Pacheco, Diretor de Projetos do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ;

XI – Maria de Fátima Pessoa de Mello Cartaxo, Consultora do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

XII – Sandro de Vargas Serpa, Subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal do Brasil; e

XIII – Aristóteles de Queiróz Camara, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e os trabalhos serão secretariados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias.

Art. 3º A Comissão deverá analisar as propostas apresentadas, observando o disposto no Edital de Convocação Pública e de Seleção nº 1/2021, e classificá-las conforme o resultado da pontuação.

Art. 4º A Comissão anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao processo seletivo.

Art. 5º O Departamento de Pesquisas Judiciárias adotará as medidas necessárias à divulgação de seus resultados.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora.

Art. 7º Ficam revogadas as Portarias CNJ nº 24 de 25/2021 e nº 32/2021.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX