Altera a Portaria CNJ nº 76/2019, que institui Grupo de Trabalho para estudos, proposição de medidas e construção de fluxos automatizados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), voltados à otimização da cobrança de dívidas ativas da Fazenda Pública.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos I e II do art. 3º da Portaria CNJ nº 76/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..............................................................................................
I – Marcus Livio Gomes, Secretário Especialde Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ;
II –Adriano da Silva Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX