Institui Grupo de Trabalho para estudos, proposição de medidas e construção de fluxos automatizados no Processo Judicial Eletrônico – PJe, voltados à otimização da cobrança de dívidas ativas da Fazenda Pública.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o enorme impacto dos executivos fiscais na taxa de congestionamento do Poder Judiciário, conforme enuncia o relatório “Justiça em Números 2018”;
CONSIDERANDO que a efetividade, celeridade e produtividade na prestação jurisdicional, a adoção de soluções alternativas de conflito e o impulso às execuções fiscais consubstanciam macrodesafios do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ no 198/2014;
CONSIDERANDO os reflexos positivos que a implementação de inovações tecnológicas gera no tempo de tramitação processual;
CONSIDERANDO a aprovação pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do projeto nominado “Execução Fiscal – Automação e Governança”, como se extrai do processo SEI no 00535/2019;
RESOLVE:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho para estudos, proposição de medidas e construção de fluxos automatizados no Processo Judicial Eletrônico – PJe, voltados à otimização da cobrança judicial de dívidas ativas da Fazenda Pública, garantindo-se maior efetividade processual mediante adequada gestão do processo eletrônico, com redução de custos ao Poder Judiciário.
Art. 2o São atribuições do Grupo de Trabalho:
I – realizar estudos para implantação de melhorias nos procedimentos de cobrança de dívidas ativas federais, estaduais e municipais, desenvolvendo fluxo processual voltado à sua otimização;
II – apresentar propostas que possibilitem a máxima automação do fluxo de tramitação processual no Processo Judicial Eletrônico – PJe e a implementação de medidas de governança na gestão do acervo dos executivos fiscais, com o uso de inteligência artificial;
III – submeter à Presidência do Conselho Nacional de Justiça propostas de alterações normativas para a implantação das melhorias.
IV – promover discussões sobre a legislação de regência e projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional acerca do tema e, se for o caso, apresentar propostas de projetos de lei à Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
Art. 3o Integram o Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro:
I – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ;
II – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
I – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 16, de 26.01.2021)
II – Adriano da Silva Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ (redação dada pela Portaria n. 16, de 26.01.2021)
III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – Ana Luiza Wanderley Mesquita Saraiva Câmara, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco;
V – Ana Maria Brugin, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo;
VI – Kátia Cristina Nascentes Torres, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
VII – Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte;
VIII – Marco Bruno Miranda Clementino, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
IX – Paulo César Conrado, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
X – Rafael Leite Paulo, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
XI – Daniel de Saboia Xavier, Procurador da Fazenda Nacional;
XII – Alexandre Aboud, Procurador do Estado de São Paulo, indicado pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal;
XIII – Luiz Gustavo Levate, Procurador do Município de Belo Horizonte, indicado pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais;
XIV – Ricardo Ferrari Nogueira, Procurador Coordenador do Núcleo de Inovação e Tecnologia do Munícipio de São Paulo, indicado pela Frente Nacional de Prefeitos.
Parágrafo único. O apoio logístico e a execução das deliberações do Grupo ficarão a cargo da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e do Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4o O Grupo de Trabalho terá duração de 120 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período (Prazo prorrogado pela Portaria nº 128 de 12 setembro de 2019 e pela Portaria nº 25, de 13.02.2020).
Art.5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente