Altera a Portaria nº 240/2020, que designa integrantes do Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas ao fortalecimento dos precedentes no sistema jurídico
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria CNJ nº 240/2020 passa a vigorar com nova redação no inciso XVII, renumerando os incisos XVIII a XXVII, da seguinte forma:
Art. 3º ..........................................................................................
XVII – Anderson de Paiva Gabriel, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
XVIII – Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
XIX – Daniela Pereira Madeira, Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (TRF 2ª);
XX – Márcia Correia Holanda, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
XXI – Humberto Dalla Bernardina de Pinho, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
XXII – Marcelo OrnellasMarchiori, Secretário de Gestão de Precedentes no Supremo Tribunal Federal;
XXIII – José Roberto Mello Porto, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro;
XXIV – Fernanda Marinela Sousa Santos, Conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XXV – Teresa Arruda Alvim, Advogada;
XXVI–Humberto Theodoro Júnior, Advogado; e
XXVII – Luciano Benetti Timm, Advogado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX