Identificação
Portaria Nº 36 de 29/01/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria nº 240/2020, que designa integrantes do Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas ao fortalecimento dos precedentes no sistema jurídico

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 24/2021, de 29/01/2021, p. 12-13.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 3º da Portaria CNJ nº 240/2020 passa a vigorar com nova redação no inciso XVII, renumerando os incisos XVIII a XXVII, da seguinte forma:

Art. 3º ..........................................................................................

XVII – Anderson de Paiva Gabriel, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

XVIII – Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

XIX – Daniela Pereira Madeira, Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (TRF 2ª);

XX – Márcia Correia Holanda, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

XXI – Humberto Dalla Bernardina de Pinho, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

XXII – Marcelo OrnellasMarchiori, Secretário de Gestão de Precedentes no Supremo Tribunal Federal;

XXIII – José Roberto Mello Porto, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro;

XXIV – Fernanda Marinela Sousa Santos, Conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

XXV – Teresa Arruda Alvim, Advogada;

XXVI–Humberto Theodoro Júnior, Advogado; e

XXVII – Luciano Benetti Timm, Advogado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX