Dispõe sobre o cronograma de entrega dos artefatos que compõem a fase de planejamento das contratações de tecnologia da informação e comunicação.
Portaria n. 19, de 30 de maio de 2023 - revogadora

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa CNJ n. 82/2020;
CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Nacional de Justiça de supervisionar administrativa e financeiramente as ações de tecnologia da informação e comunicação do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o cronograma de entregas dos artefatos que compõem o planejamento das contratações das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 1° Entende-se por artefatos, mencionados no caput, os documentos estratégicos componentes das contratações: Documento de Oficialização da Demanda (DOD), Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Termo de Referência (TR) e/ou Projeto Básico (PB).
Art. 2º Os Documentos Estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação, referentes às contratações previstas no Plano de Contratações de TIC para o exercício de 2021, serão instruídos nos devidos processos atendendo ao seguinte cronograma, de acordo com a classificação por nível de complexidade da contratação, previstas no Plano Anual de Aquisições do CNJ (PAA) para o período de 2021:
I – Baixa – até o mês de fevereiro de 2021;
II – Média – até março de 2021; e
III – Alta – até maio de 2021.
Art. 3º O atendimento do cronograma de entrega dos artefatos das contratações de TIC está em consonância com o princípio da eficiência, nos termos da Resolução CNJ n. 182/2013, que versa sobre as contratações de TIC no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO