Identificação
Portaria Nº 19 de 30/05/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre o cronograma de entrega dos artefatos que compõem a fase de planejamento das contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ n. 121/2023, de 1º de junho de 2023, p. 6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 04104/2023

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 04104/2023,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 468/2022;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa CNJ n. 89/2022;

CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Nacional de Justiça de supervisionar administrativa e financeiramente as ações de tecnologia da informação e comunicação do Poder Judiciário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o cronograma de entrega dos artefatos que compõem o planejamento das contratações das Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ.

Parágrafo único. Entendem-se por artefatos, mencionados no caput, os documentos estratégicos componentes das contratações: Documento de Oficialização da Demanda (DOD), Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Termo de Referência (TR) e/ou Projeto Básico (PB).

Art. 2º Os Documentos Estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), referentes às contratações previstas no Plano de Contratações de Soluções de TIC de cada exercício, serão instruídos nos devidos processos atendendo ao seguinte cronograma, de acordo com a classificação por nível de complexidade da contratação prevista no Plano de Contratação Anual (PCA) do respectivo ano:

I - Baixa – até o mês de fevereiro;

II - Média – até o mês de março; e

III - Alta – até o mês de maio.

Art. 3º No caso de inobservância dos prazos estipulados no art. 2º desta Portaria, compete à equipe de planejamento da contratação, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados do vencimento do prazo inicial, elaborar e encaminhar ao Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGETIC) do CNJ um relatório circunstanciado, que deverá conter:

I - a exposição detalhada dos motivos que levaram ao atraso na entrega dos artefatos;

II - as medidas corretivas que foram ou serão adotadas para a correção do atraso; e

III - um plano de ação com medidas preventivas para a não repetição do descumprimento dos prazos estabelecidos.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Secretaria-Geral n. 16/2021.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABRIEL DA SILVEIRA MATOS