Dispõe sobre o cronograma de entrega dos artefatos que compõem a fase de planejamento das contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação.
SEI n. 04104/2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 04104/2023,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 468/2022;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa CNJ n. 89/2022;
CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Nacional de Justiça de supervisionar administrativa e financeiramente as ações de tecnologia da informação e comunicação do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o cronograma de entrega dos artefatos que compõem o planejamento das contratações das Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ.
Parágrafo único. Entendem-se por artefatos, mencionados no caput, os documentos estratégicos componentes das contratações: Documento de Oficialização da Demanda (DOD), Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Termo de Referência (TR) e/ou Projeto Básico (PB).
Art. 2º Os Documentos Estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), referentes às contratações previstas no Plano de Contratações de Soluções de TIC de cada exercício, serão instruídos nos devidos processos atendendo ao seguinte cronograma, de acordo com a classificação por nível de complexidade da contratação prevista no Plano de Contratação Anual (PCA) do respectivo ano:
I - Baixa – até o mês de fevereiro;
II - Média – até o mês de março; e
III - Alta – até o mês de maio.
Art. 3º No caso de inobservância dos prazos estipulados no art. 2º desta Portaria, compete à equipe de planejamento da contratação, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados do vencimento do prazo inicial, elaborar e encaminhar ao Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGETIC) do CNJ um relatório circunstanciado, que deverá conter:
I - a exposição detalhada dos motivos que levaram ao atraso na entrega dos artefatos;
II - as medidas corretivas que foram ou serão adotadas para a correção do atraso; e
III - um plano de ação com medidas preventivas para a não repetição do descumprimento dos prazos estabelecidos.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Secretaria-Geral n. 16/2021.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL DA SILVEIRA MATOS