Altera o art. 1º da Portaria Diretoria-Geral nº 153, de 24 de maio de 2019, que trata da instituição e composição da Comissão de Gestão do Teletrabalho, responsável por acompanhar e avaliar a implementação do teletrabalho no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com base no artigo 17 da Instrução Normativa nº 74 de 19 de fevereiro de 2019, com fundamento na Portaria nº 112 de 4 de junho de 2010 e tendo em vista o disposto no Processo SEI/CNJ n° 02706/2019,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Diretoria-Geral nº 153, de 24 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................
I – Diego Corrêa Alves, matrícula 2163, representante da área de Gestão de Pessoas (NR);
II – Patrícia Maria Silva Soares Coelho, matrícula 2017, representante da Seção de Seleção e Gestão de Desempenho;
III – Adilson Medeiros da Silva, matrícula 1249, representante da área de Gestão Estratégica;
IV – Carlos Eduardo Vellozo de Campos, matrícula 1743, representante da área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V – Baruc Machado Gama, matrícula 1375, como gestor de unidade participante do teletrabalho.
VI – Meg Gomes Martins de Ávila, matrícula 1708, representante da Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça - ASCONJ.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.