Identificação
Portaria Nº 15 de 11/02/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a publicação do calendário de inspeções para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais dos Tribunais de Justiça, no segundo trimestre de 2021.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 36/2021, de 12/2/2021, p. 8.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103- B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar público o calendário de inspeção a ser realizada nos Tribunais de Justiça, no segundo trimestre de 2021, na seguinte forma:

Tribunal

Modalidade

Período

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

Presencial

05/04/2021 a 09/04/2021

Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR)

Presencial

13/04/2021 a 16/04/2021

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS)

Presencial

03/05/2021 a 07/05/2021

Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA)

Presencial

24/05/2021 a 28/05/2021

Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE)

Presencial

21/06/2021 a 25/06/2021

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI)

Presencial

28/06/2021 a 01/07/2021

 

Art. 2º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofício aos Presidentes dos Tribunais de Justiça constantes da tabela a que se refere o art. 1º para ciência do presente calendário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça