Identificação
Portaria Nº 57 de 14/07/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Divulga o calendário de inspeções do segundo semestre de 2021.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 181/2021, de 16 de julho de 2021, p. 6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a edição da Portaria CN n. 18, de 1º de março de 2021, que suspendeu as inspeções agendadas e não realizadas no primeiro semestre de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Restabelecer a realização de inspeções presenciais e tornar público o calendário de inspeções do segundo semestre de 2021:

Tribunal

Modalidade

Período

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

A distância

9, 10 e 12/08/2021

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES)

Presencial

13 a 17/09/2021

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN)

Presencial

27/09 a 01/10/2021

Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR)

Presencial

4, 6, 7 e 8/10/2021

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS)

Presencial

18 a 22/10/2021

Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA)

Presencial

8 a 12/11/2021

Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE)

Presencial

22 a 26/11/2021

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI)

Presencial

6, 7 e 9/12/2021

Art. 2º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça a expedição de ofícios aos Presidentes dos Tribunais que serão inspecionados para ciência do calendário.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias n. 61, de 15 de dezembro de 2020, e n. 15, de 11 de fevereiro de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA