Divulga o calendário de inspeções do segundo semestre de 2021.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a edição da Portaria CN n. 18, de 1º de março de 2021, que suspendeu as inspeções agendadas e não realizadas no primeiro semestre de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Restabelecer a realização de inspeções presenciais e tornar público o calendário de inspeções do segundo semestre de 2021:
Tribunal |
Modalidade |
Período |
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) |
A distância |
9, 10 e 12/08/2021 |
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) |
Presencial |
13 a 17/09/2021 |
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) |
Presencial |
27/09 a 01/10/2021 |
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) |
Presencial |
4, 6, 7 e 8/10/2021 |
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) |
Presencial |
18 a 22/10/2021 |
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) |
Presencial |
8 a 12/11/2021 |
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) |
Presencial |
22 a 26/11/2021 |
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) |
Presencial |
6, 7 e 9/12/2021 |
Art. 2º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça a expedição de ofícios aos Presidentes dos Tribunais que serão inspecionados para ciência do calendário.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias n. 61, de 15 de dezembro de 2020, e n. 15, de 11 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA