Altera a Portaria nº 212/2020, que institui o Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º da Portaria nº 212/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................
I – Luiz Fernando Bandeira de Mello, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX