Identificação |
Portaria Nº 62 de 23/02/2021
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Apelido |
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Ementa |
Altera a Portaria nº 212/2020, que institui o Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências. |
Situação | Vigente |
Situação STF |
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Origem |
Presidência
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Fonte |
DJe/CNJ nº 45/2021, de 25/2/2021, p. 2-3.
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Alteração |
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Legislação Correlata | |
Assunto |
Grupo de Trabalho;Lei Geral de Proteção de Dados
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Observação |
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Texto |
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º da Portaria nº 212/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º .......................................................................................... I – Luiz Fernando Bandeira de Mello, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX |