Identificação
Portaria Nº 62 de 23/02/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria nº 212/2020, que institui o Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 45/2021, de 25/2/2021, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º da Portaria nº 212/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

I – Luiz Fernando Bandeira de Mello, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX