Determina a publicação do calendário de inspeções para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais dos Tribunais de Justiça do Estados, no primeiro trimestre de 2021.
Portaria CN nº 18, de 1º de março de 2021 - suspensão temporária dos efeitos
Portaria CN nº 62, de 23 de dezembro de 2020
Portaria CN nº 57, de 14 de julho de 2021 - revogadora
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o calendário de inspeção a ser realizada nos Tribunais de Justiça, no primeiro trimestre de 2021, na seguinte forma:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 1º Tornar público o calendário de inspeção a ser realizada nos Tribunais de Justiça, no primeiro trimestre de 2021, conforme quadro a seguir: (Redação dada pela Portaria nº 62, de 23.12.2020)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofício aos Presidentes dos Tribunais de Justiça constantes da tabela a que se refere o art. 1º para ciência do presente calendário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça