Altera a Portaria nº 63/2021, que institui Grupo de Trabalho denominado “Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais”.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o art. 2o da Portaria no 63/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o ..........................................................................................
I – Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira do CNJ, que o coordenará;
II – Maria Tereza Uille Gomes, Conselheira do CNJ;
III – Inês Prado Soares, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
IV – Aluizio Ferreira Vieira, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
V – Jaiza Maria Pinto Fraxe, Juíza Federal da Seção Judiciária do Amazonas (TRF1);
VI – Roberto Lemos dos Santos Filho, Juiz Federal da Seção Judiciária de São Paulo (TRF3);
VII – Cristina Nascimento de Melo, Procuradora da República;
VIII – Julio José Araujo Junior, Procurador da República;
IX – Marco Antonio Delfino de Almeida, Procurador da República;
X – Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, Defensor Público da União;
XI – Juliana de Paula Batista, membro da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB;
XII – Rafael Modesto dos Santos, membro da Comissão de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB;
XIII – Luiz Eloy Terena, Advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib);
XIV – Paulo Celso de Oliveira, Advogado e indígena Pankararu;
XV – Maria Manuela Ligeti Carneiro da Cunha, Professora emérita da Universidade de Chicago;
XVI – Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Professor Titular de Direito Socioambiental da Pontifícia Universidade Católica do Paraná;
XVII – Erika Magami Yamada, Perita pela América Latina e Caribe no Mecanismo da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas;
XVIII – Carolina Santana, Assessora jurídica do Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato;
XIX – Gustavo Hamilton de Sousa Menezes, Antropólogo da Fundação Nacional do Índio.”
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX