Identificação
Portaria Nº 67 de 01/03/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria nº 63/2021, que institui Grupo de Trabalho denominado “Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais”.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 49/2021, em 2/03/2021, p. 6-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Alterar o art. 2o da Portaria no 63/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o ..........................................................................................

I – Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira do CNJ, que o coordenará;

II – Maria Tereza Uille Gomes, Conselheira do CNJ;

III – Inês Prado Soares, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

IV – Aluizio Ferreira Vieira, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

V – Jaiza Maria Pinto Fraxe, Juíza Federal da Seção Judiciária do Amazonas (TRF1);

VI – Roberto Lemos dos Santos Filho, Juiz Federal da Seção Judiciária de São Paulo (TRF3);

VII – Cristina Nascimento de Melo, Procuradora da República;

VIII – Julio José Araujo Junior, Procurador da República;

IX – Marco Antonio Delfino de Almeida, Procurador da República;

X – Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, Defensor Público da União;

XI – Juliana de Paula Batista, membro da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB;

XII – Rafael Modesto dos Santos, membro da Comissão de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB;

XIII – Luiz Eloy Terena, Advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib);

XIV – Paulo Celso de Oliveira, Advogado e indígena Pankararu;

XV – Maria Manuela Ligeti Carneiro da Cunha, Professora emérita da Universidade de Chicago;

XVI – Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Professor Titular de Direito Socioambiental da Pontifícia Universidade Católica do Paraná;

XVII – Erika Magami Yamada, Perita pela América Latina e Caribe no Mecanismo da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas;

XVIII – Carolina Santana, Assessora jurídica do Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato;

XIX – Gustavo Hamilton de Sousa Menezes, Antropólogo da Fundação Nacional do Índio.” 

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX