Identificação
Portaria Nº 63 de 25/02/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho denominado “Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais”.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 48/2021, em 1/03/2021, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09621/2022

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho denominado “Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais”, com os seguintes objetivos:

I – realizar estudos e sugerir proposta de recomendação sobre os direitos indígenas;

II – desenvolver roteiro de atuação judicial baseado em boas práticas na condução de processos judiciais envolvendo direitos indígenas;

III – organizar publicação destinada ao aperfeiçoamento dos cursos de formação de magistrados na temática indígena.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira do CNJ, que o coordenará;

II – Inês Prado Soares, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

III – Aluizio Ferreira Vieira, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

IV – Jaiza Maria Pinto Fraxe, Juíza Federal da Seção Judiciária do Amazonas (TRF1);

V – Roberto Lemos dos Santos Filho, Juiz Federal da Seção Judiciária de São Paulo (TRF3);

VI – Cristina Nascimento de Melo, Procuradora da República;

VII – Julio José Araujo Junior, Procurador da República;

VIII – Marco Antonio Delfino de Almeida, Procurador da República;

IX – Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, Defensor Público da União;

X – Juliana de Paula Batista, membro da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB;

XI – Rafael Modesto dos Santos, membro da Comissão de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB;

XII – Luiz Eloy Terena, Advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib);

XIII – Paulo Celso de Oliveira, Advogado e indígena Pankararu;

XIV – Maria Manuela Ligeti Carneiro da Cunha, Professora emérita da Universidade de Chicago;

XV – Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Professor Titular de Direito Socioambiental da Pontifícia Universidade Católica do Paraná;

XVI – Erika Magami Yamada, Perita pela América Latina e Caribe no Mecanismo da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas;

XVII – Carolina Santana, Assessora jurídica do Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato;

XVIII – Gustavo Hamilton de Sousa Menezes, Antropólogo da Fundação Nacional do Índio.

I – Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira do CNJ, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 67, de 1º de março de 2021)

I – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do CNJ, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 232, de 22.9.2021)

I – Marcio Luiz Coelho de Freitas, Conselheiro do CNJ, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 50, de 11.2.2022)

II – Maria Tereza Uille Gomes, Conselheira do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 67, de 1º de março de 2021) (revogado pela Portaria n. 250, de 5.10.2021)

III – Inês Prado Soares, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; (redação dada pela Portaria n. 67, de 1º de março de 2021)

IV – Aluizio Ferreira Vieira, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; (redação dada pela Portaria n. 67, de 1º de março de 2021)

V – Jaiza Maria Pinto Fraxe, Juíza Federal da Seção Judiciária do Amazonas (TRF1); (redação dada pela Portaria n. 67, de 1º de março de 2021)

VI – Roberto Lemos dos Santos Filho, Juiz Federal da Seção Judiciária de São Paulo (TRF3); (redação dada pela Portaria n. 67, de 1º de março de 2021)

VII – Cristina Nascimento de Melo, Procuradora da República; (redação dada pela Portaria n. 67, de 1º de março de 2021)

VIII – Julio José Araujo Junior, Procurador da República; (redação dada pela Portaria n. 67, de 1º de março de 2021)

IX – Marco Antonio Delfino de Almeida, Procurador da República; (redação dada pela Portaria n. 67, de 1º de março de 2021)

X – Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, Defensor Público da União; (redação dada pela Portaria n. 67, de 1º de março de 2021)

XI – Juliana de Paula Batista, membro da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB; (redação dada pela Portaria n. 67, de 1º de março de 2021)

XII – Rafael Modesto dos Santos, membro da Comissão de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB; (redação dada pela Portaria n. 67, de 1º de março de 2021)

XIII – Luiz Eloy Terena, Advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); (redação dada pela Portaria n. 67, de 1º de março de 2021)

XIV – Paulo Celso de Oliveira, Advogado e indígena Pankararu; (redação dada pela Portaria n. 67, de 1º de março de 2021)

XV – Maria Manuela Ligeti Carneiro da Cunha, Professora emérita da Universidade de Chicago; (redação dada pela Portaria n. 67, de 1º de março de 2021)

XVI – Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Professor Titular de Direito Socioambiental da Pontifícia Universidade Católica do Paraná; (redação dada pela Portaria n. 67, de 1º de março de 2021)

XVII – Erika Magami Yamada, Perita pela América Latina e Caribe no Mecanismo da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas; (redação dada pela Portaria n. 67, de 1º de março de 2021)

XVIII – Carolina Santana, Assessora jurídica do Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato; (redação dada pela Portaria n. 67, de 1º de março de 2021)

XIX – Gustavo Hamilton de Sousa Menezes, Antropólogo da Fundação Nacional do Índio. (redação dada pela Portaria n. 67, de 1º de março de 2021)

III – Carlos Gustavo Vianna Direito, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 68, de 2.03.2021)

III – Jônatas dos Santos Andrade, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 355, de 3.10.2022)

IV – Inês Prado Soares, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; (redação dada pela Portaria n. 68, de 2.03.2021)

V – Aluizio Ferreira Vieira, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; (redação dada pela Portaria n. 68, de 2.03.2021)

VI – Jaiza Maria Pinto Fraxe, Juíza Federal da Seção Judiciária do Amazonas (TRF1); (redação dada pela Portaria n. 68, de 2.03.2021)

VII – Roberto Lemos dos Santos Filho, Juiz Federal da Seção Judiciária de São Paulo (TRF3); (redação dada pela Portaria n. 68, de 2.03.2021)

VIII – Cristina Nascimento de Melo, Procuradora da República; (redação dada pela Portaria n. 68, de 2.03.2021)

IX – JulioJosé Araujo Junior, Procurador da República; (redação dada pela Portaria n. 68, de 2.03.2021)

X – Marco Antonio Delfino de Almeida, Procurador da República; (redação dada pela Portaria n. 68, de 2.03.2021)

XI – Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, Defensor Público da União; (redação dada pela Portaria n. 68, de 2.03.2021)

XII – Juliana de Paula Batista, membro da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB; (redação dada pela Portaria n. 68, de 2.03.2021)

XIII – Rafael Modesto dos Santos, membro da Comissão de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB; (redação dada pela Portaria n. 68, de 2.03.2021)

XIV – Luiz Eloy Terena, Advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); (redação dada pela Portaria n. 68, de 2.03.2021)

XIV – Mauricio França Terena, Coordenador Jurídico na Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); (redação dada pela Portaria n. 25, de 7.2.2023)

XV – Paulo Celso de Oliveira, Advogado e indígena Pankararu; (redação dada pela Portaria n. 68, de 2.03.2021)

XVI – Maria Manuela Ligeti Carneiro da Cunha, Professora emérita da Universidade de Chicago; (redação dada pela Portaria n. 68, de 2.03.2021)

XVII – Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Professor Titular de Direito Socioambiental da Pontifícia Universidade Católica do Paraná; (redação dada pela Portaria n. 68, de 2.03.2021)

XVIII – Erika Magami Yamada, Perita pela América Latina e Caribe no Mecanismo da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas; (redação dada pela Portaria n. 68, de 2.03.2021)

XIX – Carolina Santana, Assessora jurídica do Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato; (redação dada pela Portaria n. 68, de 2.03.2021)

XX – Gustavo Hamilton de Sousa Menezes, Antropólogo da Fundação Nacional do Índio; (redação dada pela Portaria n. 68, de 2.03.2021)

XXI – Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa, Diretora Executiva do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 68, de 2.03.2021)

XXII – Samara Carvalho Santos, Advogada da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); (redação dada pela Portaria n. 147, de 21.5.2021)

XXIII – Cristiana Soares de Soares, Advogada da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) (redação dada pela Portaria n. 147, de 21.5.2021)

XXIV – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; e (incluído pela Portaria n. 199, de 10.8.2021)

XXV – Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, Juíza Auxiliar da Presidência do Superior Tribunal de Justiça. (incluído pela Portaria n. 232, de 22.9.2021)

XXVI – Wellington Magalhães, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; (incluído pela Portaria n. 25, de 7.2.2023)

XXVII – Bárbara Nogueira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.(incluído pela Portaria n. 25, de 7.2.2023)

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Thaíssa da Silveira Nascimento Matos, na qualidade de titular, e João Carlos Murta Pereira e Cristianna Duarte Fernandes Bittencourt, na qualidade de suplentes, respectivamente. (incluído pela Portaria n. 148, de 5.4.2022)

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Arthur Gomes Castro, na qualidade de titular, e João Carlos Murta Pereira e Cristianna Duarte Fernandes Bittencourt, na qualidade de suplentes, respectivamente. (redação dada pela Portaria n. 388, de 3.11.2022)

Art. 3º O Grupo de Trabalho funcionará por oito meses, a contar da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser renovado por ato da Presidência.  (prazo prorrogado por mais 180 dias em razão da redação dada pela Portaria n. 232, de 22.9.2021) (prazo prorrogado por mais 180 dias em razão da redação dada pela Portaria n. 87, de 17.3.2022) (prazo prorrogado até 31 de janeiro de 2023 em razão da redação dada pela Portaria n. 388, de 3.11.2022) (prazo prorrogado por mais 180 (cento e oitenta dias em razão da redação dada pela Portaria n. 25, de 7.2.2023) 

Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX