Altera a Portaria nº 63/2021, que institui Grupo de Trabalho denominado “Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais”.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 63/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................
III – Carlos Gustavo Vianna Direito, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – Inês Prado Soares, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
V – Aluizio Ferreira Vieira, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
VI – Jaiza Maria Pinto Fraxe, Juíza Federal da Seção Judiciária do Amazonas (TRF1);
VII – Roberto Lemos dos Santos Filho, Juiz Federal da Seção Judiciária de São Paulo (TRF3);
VIII – Cristina Nascimento de Melo, Procuradora da República;
IX – JulioJosé Araujo Junior, Procurador da República;
X – Marco Antonio Delfino de Almeida, Procurador da República;
XI – Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, Defensor Público da União;
XII – Juliana de Paula Batista, membro da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB;
XIII – Rafael Modesto dos Santos, membro da Comissão de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB;
XIV – Luiz Eloy Terena, Advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib);
XV – Paulo Celso de Oliveira, Advogado e indígena Pankararu;
XVI – Maria Manuela Ligeti Carneiro da Cunha, Professora emérita da Universidade de Chicago;
XVII – Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Professor Titular de Direito Socioambiental da Pontifícia Universidade Católica do Paraná;
XVIII – Erika Magami Yamada, Perita pela América Latina e Caribe no Mecanismo da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas;
XIX – Carolina Santana, Assessora jurídica do Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato;
XX – Gustavo Hamilton de Sousa Menezes, Antropólogo da Fundação Nacional do Índio.
XXI – Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa, Diretora Executiva do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX