Identificação
Portaria Nº 68 de 02/03/2021
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera a Portaria nº 63/2021, que institui Grupo de Trabalho denominado “Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais”.

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 51/2021, em 3/03/2021, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 63/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

III – Carlos Gustavo Vianna Direito, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Inês Prado Soares, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

V – Aluizio Ferreira Vieira, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

VI – Jaiza Maria Pinto Fraxe, Juíza Federal da Seção Judiciária do Amazonas (TRF1);

VII – Roberto Lemos dos Santos Filho, Juiz Federal da Seção Judiciária de São Paulo (TRF3);

VIII – Cristina Nascimento de Melo, Procuradora da República;

IX – JulioJosé Araujo Junior, Procurador da República;

X – Marco Antonio Delfino de Almeida, Procurador da República;

XI – Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, Defensor Público da União;

XII – Juliana de Paula Batista, membro da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB;

XIII – Rafael Modesto dos Santos, membro da Comissão de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB;

XIV – Luiz Eloy Terena, Advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib);

XV – Paulo Celso de Oliveira, Advogado e indígena Pankararu;

XVI – Maria Manuela Ligeti Carneiro da Cunha, Professora emérita da Universidade de Chicago;

XVII – Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Professor Titular de Direito Socioambiental da Pontifícia Universidade Católica do Paraná;

XVIII – Erika Magami Yamada, Perita pela América Latina e Caribe no Mecanismo da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas;

XIX – Carolina Santana, Assessora jurídica do Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato;

XX – Gustavo Hamilton de Sousa Menezes, Antropólogo da Fundação Nacional do Índio.

XXI – Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa, Diretora Executiva do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX