Identificação
Portaria Nº 17 de 10/03/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Comitê Gestor do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PjeCor).

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 59/2021, de 11 de março de 2021, p. 8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00961/2021.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);

CONSIDERANDO o art. 1º-B da Resolução CNJ 185/2013, que confere à Corregedoria Nacional de Justiça a gestão do sistema PjeCor, assim como a expedição de atos normativos que disciplinem os procedimentos e os critérios para sua implantação;

CONSIDERANDO o caput e o § 2º do art. 3º do Provimento CN/CNJ 102/2020, que atribuem à Corregedoria Nacional de Justiça a definição dos fluxos dos procedimentos e facultam às corregedorias locais a apresentação de sugestões para tal finalidade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, o Comitê Gestor do Sistema PJeCor.

Parágrafo único. Compõem o Comitê Gestor do Sistema PJeCor:

I - Marivaldo Dantas de Araújo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que o presidirá;

II - Náiber Pontes de Almeida, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

III - Rafael Gustavo Palumbo, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;

IV - Richard Pae Kim, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

IV – Cássio André Borges dos Santos, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. (redação dada pela Portaria CN n. 41, de 23.5.2022) 

IV – Thaíse Siqueira Ornelas, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. (redação dada pela Portaria CN n. 87, de 13.10.2022)

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:

I - Analisar e deliberar sobre propostas de alteração das regras negociais iniciais, como fluxo dos procedimentos, tabela de classes e assuntos, movimentações e tipos de documentos;

II - Identificar e deliberar sobre correções e alterações necessárias no código e parâmetros do PJeCor, quando da efetiva utilização do sistema pelas Corregedorias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA