Institui o Comitê Gestor do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PjeCor).
SEI n. 00961/2021.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO o art. 1º-B da Resolução CNJ 185/2013, que confere à Corregedoria Nacional de Justiça a gestão do sistema PjeCor, assim como a expedição de atos normativos que disciplinem os procedimentos e os critérios para sua implantação;
CONSIDERANDO o caput e o § 2º do art. 3º do Provimento CN/CNJ 102/2020, que atribuem à Corregedoria Nacional de Justiça a definição dos fluxos dos procedimentos e facultam às corregedorias locais a apresentação de sugestões para tal finalidade,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, o Comitê Gestor do Sistema PJeCor.
Parágrafo único. Compõem o Comitê Gestor do Sistema PJeCor:
I - Marivaldo Dantas de Araújo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que o presidirá;
II - Náiber Pontes de Almeida, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
III - Rafael Gustavo Palumbo, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
IV - Richard Pae Kim, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
IV – Cássio André Borges dos Santos, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. (redação dada pela Portaria CN n. 41, de 23.5.2022)
IV – Thaíse Siqueira Ornelas, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. (redação dada pela Portaria CN n. 87, de 13.10.2022)
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:
I - Analisar e deliberar sobre propostas de alteração das regras negociais iniciais, como fluxo dos procedimentos, tabela de classes e assuntos, movimentações e tipos de documentos;
II - Identificar e deliberar sobre correções e alterações necessárias no código e parâmetros do PJeCor, quando da efetiva utilização do sistema pelas Corregedorias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA