Estabelece o Eixo Temático do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, bem como o prazo de submissão de práticas para fins do Prêmio Innovare – ano 2021.
Portaria n. 68, de 2 de março de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o § 1º do art. 16-A da Portaria nº 140/2019, que institui e regulamenta o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a categoria CNJ/Tecnologia no âmbito do 18º Prêmio Innovare – ano 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as soluções tecnológicas utilizadas pelo Poder Judiciário e, assim, qualificar o atendimento prestado à sociedade;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, para o Prêmio Innovare do ano de 2021, o Eixo Temático “Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação” do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, para os projetos de módulos ou microsserviços aderentes à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-br voltados a impulsionar o Programa Justiça 4.0, por meio de novas tecnologias e inteligência artificial que propiciem diálogo entre o real e o digital, para o incremento da eficiência no Poder Judiciário, com efetiva aproximação com o cidadão e redução de despesas.
Art. 2º Os projetos previstos no art. 1º deverão ser submetidos ao Portal até 12 de abril de 2021.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 48/2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX