Identificação
Portaria Nº 68 de 02/03/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Estabelece o Eixo Temático do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, bem como o prazo de submissão de práticas para fins do Prêmio Innovare – ano 2022.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 54/2022, de 4 de março de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o § 1º do art. 16-A da Portaria nº 140/2019, que institui e regulamenta o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a categoria CNJ/Inovação e Acesso à Justiça no âmbito do 19º Prêmio Innovare – ano 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar constantemente o acesso ao Poder Judiciário para todos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer, para o Prêmio Innovare do ano de 2022, o Eixo Temático “Acesso à Justiça” do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário para as práticas inovadoras que utilizem tecnologias digitais, a fim de ampliar os meios de busca à tutela e aos serviços jurisdicionais, de forma a aproximar o cidadão e o Poder Judiciário.

Art. 2º As práticas previstas no art. 1º deverão ser submetidas ao Portal no período de 7 de março a 7 de abril de 2022.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 80/2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX