Altera a Portaria nº 160/2020, que estabelece o cronograma de saneamento da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e regulamenta o acesso público aos dados do DataJud por meio de Application Programming Interface(API).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 331/2020 determina no art. 12 que portaria da Presidência do CNJ estabelecerá cronograma de saneamento de dados constantes do DataJud;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação do cronograma de saneamento do DataJud, em conformidade com as ferramentas de validação que estão sendo desenvolvidas pelo CNJ e que subsidiarão o trabalho dos tribunais no processo de saneamento e conferência dos metadados processuais;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 160/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Os tribunais deverão envidar os esforços necessários para correção dos dados constantes do DataJud, com aprimoramento dos dados das partes e com adequação dos códigos de assuntos e de movimentos às Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), instituídas pela Resolução CNJ nº 46/2007.”
“Art. 2º-A Para o cumprimento do art. 2º, os tribunais deverão enviar carga corretiva, de forma a adequar os registros processuais inconsistentes no DataJud,de acordo com os seguintes prazos:
I – no mês de maio de 2021, deverão ser corrigidos:
a) os dados das partes que porventura estejam incompletos ou inconsistentes, conforme cronograma do Anexo desta Portaria, e
b) os movimentos utilizados, a fim deque o cálculo das variáveis e dos indicadores constantes dos glossários do Justiça em Números e do Módulo de Produtividade, segundo os anexos I e II da Resolução CNJ nº 76/2009, esteja em conformidade com as TPUs do CNJ,conforme cronograma do Anexo desta Portaria.
II – no mês de julho de 2021, deverão ser corrigidos:
a) todos os códigos assuntos inseridos no DataJud que não estejam de acordo com o último nível de assunto das TPUs, conforme cronograma do Anexo desta Portaria, e
b) todos os códigos de movimentos inseridos no DataJud que não estejam em consonância com o último nível de movimentos das TPUs, conforme cronograma do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. As correções deverão observar as inconsistências apontadas nas ferramentas disponibilizadas pelo CNJ.”
“Art. 2º-B. Fica instituído o cronograma de envio de dados ao Datajud para todas as cargas mensais e corretivas, conforme Anexo desta Portaria.
§ 1º O tribunal poderá optar por enviar os dados diariamente, mediante prévia comunicação dessa escolha por ofício oriundo da presidência, e após autorização do CNJ.
§ 2º As cargas corretivas serão realizadas em ambiente de produção, que contém todos os processos em tramitação e os baixados a partir de 1º de janeiro de 2015.
§ 3º Na hipótese de o prazo final coincidir com feriado nacional ou com um fim de semana, ele fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
§ 4º Poderá haver prorrogação do prazo final, quando ele coincidir com feriado local ou quando ocorreremproblemas técnicos,desde que o fato seja informado ao CNJ, admitida comunicação pelos e-mails institucionais da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica ou do Departamento de Pesquisas Judiciárias.”
Art. 2º Ficam revogados os incisos I a VII, bem como os §§ 1º e 2º do art. 2º da Portaria nº 160/2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
ANEXO DA PORTARIA No 91, DE 19 DE MARÇO 2021.
Estabelece o cronograma de remessa dos dados, segundo o segmento de justiça e o porte do tribunal, para as cargas mensais e corretivas.
Segmento de Justiça e Porte |
Dias para remessa dos dados |
Tribunais Superiores |
Dias 3 e 4 |
Tribunais Eleitoral e Militar |
Dias 4 e 5 |
Tribunais de Justiça de Grande Porte |
Dias 6, 7, 8 e 9 |
Tribunais de Justiça de Médio Porte |
Dias 10, 11 e 12 |
Tribunais de Justiça de Pequeno Porte |
Dias 13 e 14 |
Tribunais Regionais Federais |
Dias 15, 16 e 17 |
Tribunais Regionais do Trabalho de Grande Porte |
Dias 18, 19 e 20 |
Tribunais Regionais do Trabalho de Médio Porte |
Dias 21 e 22 |
Tribunais Regionais do Trabalho de Pequeno Porte |
Dias 23 e 24 |
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Dias 25, 26, 27, 28, 29 e 30/31 |