Altera a Portaria CNJ nº 6/2016, que instituiu o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso VII do art. 2º da Portaria nº 6/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................
VII – Wanderson Kleber de Oliveira, Secretário de Serviços Integrados de Saúde do Supremo Tribunal Federal, nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ nº 207/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX