Identificação
Portaria Nº 243 de 15/07/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 6, de 19 de janeiro de 2016, que instituiu o Comitê Gestor Nacional de Atenção integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 170/2022, de 18 de julho de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o O art. 2o da Portaria no 6/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o .......................................................................................................

I – Giovanni Olsson, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;

II – Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheira do CNJ, que substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos;

III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, nos termos do inciso II do art. 10 da Resolução CNJ no 207/2015;

IV – Sebastiao Geraldo de Oliveira, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos termos do inciso III do art. 10 da Resolução CNJ no 207/2015;

V – Raecler Baldresca, Juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

VI – Iracy Ribeiro Mangueira Marques, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;

VII – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região;

VIII – Wanderson Kleber de Oliveira, Secretário de Serviços Integrados de Saúde do Supremo Tribunal Federal, nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ no 207/2015;

IX – Alberto Carlos Moreno Zaconeta, Médico do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ no 207/2015;

X – Esterlina Santa de Araujo, Médica do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ no 207/2015.” (NR)

Art. 2o As reuniões do Comitê Gestor Nacional de Atenção integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

Art. 3o Ficam revogadas as Portarias CNJ no 202/2020, no 103/2021, no 178/2021 e no 209/2022.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX