Altera a Portaria CNJ nº 6, de 19 de janeiro de 2016, que instituiu o Comitê Gestor Nacional de Atenção integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o O art. 2o da Portaria no 6/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o .......................................................................................................
I – Giovanni Olsson, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;
II – Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheira do CNJ, que substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos;
III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, nos termos do inciso II do art. 10 da Resolução CNJ no 207/2015;
IV – Sebastiao Geraldo de Oliveira, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos termos do inciso III do art. 10 da Resolução CNJ no 207/2015;
V – Raecler Baldresca, Juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
VI – Iracy Ribeiro Mangueira Marques, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;
VII – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região;
VIII – Wanderson Kleber de Oliveira, Secretário de Serviços Integrados de Saúde do Supremo Tribunal Federal, nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ no 207/2015;
IX – Alberto Carlos Moreno Zaconeta, Médico do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ no 207/2015;
X – Esterlina Santa de Araujo, Médica do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ no 207/2015.” (NR)
Art. 2o As reuniões do Comitê Gestor Nacional de Atenção integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
Art. 3o Ficam revogadas as Portarias CNJ no 202/2020, no 103/2021, no 178/2021 e no 209/2022.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX