Altera a Portaria nº 212/2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria 212/2020 passa a vigorar acrescido do inciso XXII:
Art 2º.........................................................................................
XXII – Luiz Cláudio Silva Allemand, Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX