Identificação
Portaria Nº 107 de 08/04/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os integrantes da Comissão Permanente Interinstitucional.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 91/2021, de 9/04/2021, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no art. 9º , § 1º, da Resolução CNJ nº 369/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os integrantes da Comissão Permanente Interinstitucional para acompanhamento e sistematização, em nível nacional, dos dados referentes ao cumprimento das ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nos HCs nº 143.641 e nº 165.704 e da implementação das demais medidas previstas na Resolução CNJ nº 369/2021:

I – Representantes do Conselho Nacional de Justiça:

a) Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro do CNJ, que o coordenará; e

b) Luís Geraldo Sant’ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.

c) Antonio Carlos de Castro Neves Tavares, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.

d) Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. (incluído pela Portaria n. 258, de 6.10.2021)

II – Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe):

a) Tani Maria Wurster, Juíza Federal da Seção Judiciária do Paraná (TRF4);

b) Natália Luchini, Juíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo (TRF3); e

c) Janaína Cassol Machado, Juíza Federal da Seção Judiciária de Santa Catarina (TRF4).

III – Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB):

a) Elbia Rosane Sousa de Araújo, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

b) Giuliano Máximo Martins, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul; e

c) Leila Cury, Juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

IV – Representantes indicados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP):

a) Alexey Choi Caruncho, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná;

b) Claudia Braga Tomelin, Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal; e

c) Andrea Teixeira de Souza, Promotora de Justiça do Estado do Espírito Santo.

V – Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege):

a) Luiz Henrique Silva Almeida, Defensor Público do Estado de Goiás;

b) Mateus Oliveira Moro, Defensor Público do Estado de São Paulo; e

c) Raíssa Pacífico Palitot Remígio, Defensora Pública do Estado da Paraíba.

VI – Conselho Federal da Ordem dos Advogados (CFOAB):

a) Glícia Thais Salmeron de Miranda, Presidente da Comissão Nacional de Defesa da Criança e do Adolescente;

b) Juliano José Breda, Presidente da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa; e

c) Everaldo Bezerra Patriota, Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos.

VII – Organizações e Instituições da Sociedade Civil:

a) Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM);

b) Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis);

c) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco); 

d) Instituto Alana;

VIII – Marcos Duque Gadelho Junior, Juiz Instrutor do Supremo Tribunal Federal; e (incluído pela Portaria n. 258, de 6.10.2021)

IX – Eduardo Sousa Dantas, Juiz Auxiliar do Supremo Tribunal Federal. (incluído pela Portaria n. 258, de 6.10.2021)

Parágrafo único. Integrará também a Comissão Permanente Interinstitucional o Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

Art. 2º O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) e o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) prestarão apoio técnico à Comissão.

Art. 3º As reuniões da Comissão ocorrerão, preferencialmente, por meio virtual.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX