Altera a Portaria nº 273/2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos visando ao desenvolvimento de programas de integridade e compliance no âmbito do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso IV do art. 3º da Portaria nº 273/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................
IV – André Luiz de Almeida Mendonça, Advogado-Geral da União;”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX