Identificação
Portaria Nº 273 de 09/12/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos visando ao desenvolvimento de programas de integridade e compliance no âmbito do Poder Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 389/2020, de 9/12/2020, p. 4-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os princípios da impessoalidade, da probidade administrativa, da moralidade e da eficiência;

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, bem como do Decreto Federal nº 8.420/2015, que, em seu artigo 41, apresentou definição legal para os programas de integridade;

CONSIDERANDO a edição do Estatuto Jurídico das Empresas Estatais, Lei Federal nº 13.303/2016, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o termo compliance, exigindo a observância pelas estatais de “regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção”;

CONSIDERANDO a necessidade de se implementar um novo modelo de gestão e de governança, de modo a aprimorar os mecanismos de prevenção, detecção e correção de condutas ilícitas e antiéticas;

CONSIDERANDO a importância de se adotar instrumentos de integridade, a partir da atuação preventiva da Administração, com fundamento no diálogo e na disseminação de políticas efetivas e específicas, de maneira a evitar atos fraudulentos e eventuais danos futuros ao erário e à própria sociedade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos visando ao desenvolvimento de programas de integridade e compliance no âmbito do Poder Judiciário.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – promover debates sobre o tema e sobre a legislação de regência, bem como realizar diagnósticos;

II – elaborar estudos com a indicação de medidas voltadas à prevenção, à detecção, ao monitoramento, ao controle e à repressão de condutas ilícitas e antiéticas;

III – equacionar iniciativas voltadas à criação de cultura que encoraje a conduta ética e a aderência ao compliance;

IV – propor arranjos normativos, institucionais e organizacionais, com o objetivo de disseminar políticas e mecanismos de prevenção e combate à corrupção; e

V – elaborar relatório final, consolidando os estudos e levantamentos empreendidos.

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

II – André Luis Guimarães Godinho, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

III – Antonio Saldanha Palheiro, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;

IV – André Luiz de Almeida Mendonça, Ministro da Justiça e Segurança Pública;

IV – André Luiz de Almeida Mendonça, Advogado-Geral da União; (redação dada pela Portaria n. 112, de 9.4.2021)

V – Wagner de Campos Rosário, Ministro da Controladoria-Geral da União;

VI – Valter Shuenquener de Araújo, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

VII – Marcus Lívio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;

VIII – Theophilo Antonio Miguel Filho, Desembargador Federal do Tribunal Regional da 2ª Região;

IX – Henrique Abi-Ackel, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

X – Marcelo Zenkner, Diretor de Compliance da Petrobras;

XI – Eduardo Saad-Diniz, Professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – USP;

XII – Luís Greco, Professor da Universidade Humboldt de Berlim

XIII – Matheus Puppe, Doutorando na Universidade de Frankfurt na Alemanha; e

XIV – Julia Gracia, Doutoranda na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa;

XV – Carlos Renato Bonetti, Vice-Presidente de Gestão de Riscos e Compliance do Banco do Brasil (incluído pela Portaria n. 283, de 10.12.2020)

XVI – Walter Godoy dos Santos Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (incluído pela Portaria n. 73, de 5.03.2021)

XVI – Leandro Galluzzi dos Santos, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 96, de 24.3.2022)

XVII – Marcelo Costenaro Cavali, Juiz Federal da Seção Judiciária de São Paulo (TRF3); e (incluído pela Portaria n. 73, de 5.03.2021)

XVIII – Alaor Leite, Professor da Humboldt Universitat de Berlim. (incluído pela Portaria n. 73, de 5.03.2021)

Parágrafo único. O Grupo será coordenado conjuntamente pelo Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen e pelo Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Art. 4º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, preferencialmente, por meio virtual.

Art. 5º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em um ano, com a apresentação de propostas e de relatório final, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante justificativa da coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX