Identificação
Portaria Nº 5 de 13/04/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Designa Coordenadora do Escritório Corporativo de Projetos Institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica
Fonte
DJe/CNJ nº 94/2021, de 14 de abril de 2021, p. 11.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROGRAMAS, PROJETOS E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que nos termos do art. 36-A do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, compete à Secretaria Especial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica prestar apoio e assessoramento técnico à Presidência e às Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça nas atividades relacionadas aos programas e projetos institucionais, às pesquisas judiciárias, à gestão estratégica e à capacitação de servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 122, de 9 de outubro de 2018, que regulamenta as competências da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), entre as quais, a de expedir atos normativos afetos à sua competência,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, I, do Regulamento do Escritório Corporativo de Projetos Institucionais, Portaria SEP nº 4, de 9 de abril de 2021, que cabe ao Coordenador do Escritório realizar a interlocução com o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, coordenando os processos de trabalho, as atividades e a equipe, passando as diretrizes a fim de alcançar as finalidades do Escritório,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar Dayse Starling Motta, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, como Coordenadora do Escritório Corporativo de Projetos Institucionais.

Art. 1º Designar Dorotheo Barbosa Neto, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, como Coordenador do Escritório Corporativo de Projetos Institucionais (ECP). (redação dada pela Portaria SEP n. 1, de 8.2.2024)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

 

MARCUS LIVIO GOMES