Identificação
Portaria Nº 7 de 19/04/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Comitê de Apoio à Gestão Negocial do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica
Fonte
DJe/CNJ nº 99/2021, de 20 de abril de 2021, p. 19.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROGRAMAS, PESQUISAS E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 122, de 9 de outubro de 2018, que regulamenta as competências da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), entre as quais, a de expedir atos normativos afetos à sua competência,

CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria SEP n. 06, de 16 de abril de 2021, as atribuições de regras negociais do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento estão, no âmbito da SEP, sob a responsabilidade da Dra. Trícia Navarro Xavier Cabral,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê de Apoio à Gestão Negocial do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, com vistas ao seu aperfeiçoamento.

Art. 2º Integram o Comitê, sob a coordenação da primeira:

I – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

II – Katy Braun do Prado, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul;

III – Hugo Gomes Zaher, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;

IV - Isabely Fontana da Mota, Servidora do Departamento de Pesquisas Judiciárias;

V – Ivânia Ghesti, Servidora da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;

VI – Cássia Cascão de Almeida, Servidora da Corregedoria Nacional de Justiça;

VII – Vanderli de Mariz Gomes, Servidora do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII – Ricardo Guidoni Nascimento, Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

IX – Clarice Pereira Costa, Servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

X - Graziela Milani Leal, Servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; e

XI - Pedro Marques Romano, Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Integram o Comitê, sob a coordenação da primeira: (redação dada pela Portaria SEP n. 8, de 20.4.2021)

I – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria SEP n. 8, de 20.4.2021)

II – Katy Braun do Prado, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul; (redação dada pela Portaria SEP n. 8, de 20.4.2021)

III – Hugo Gomes Zaher, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; (redação dada pela Portaria SEP n. 8, de 20.4.2021)

IV - Isabely Fontana da Mota, Servidora do Departamento de Pesquisas Judiciárias; (redação dada pela Portaria SEP n. 8, de 20.4.2021)

V – Ivânia Ghesti, Servidora da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; (redação dada pela Portaria SEP n. 8, de 20.4.2021)

VI – Cássia Cascão de Almeida, Servidora da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria SEP n. 8, de 20.4.2021)

VII – Vanderli de Mariz Gomes, Servidora do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; (redação dada pela Portaria SEP n. 8, de 20.4.2021)

VIII – Ricardo Guidoni Nascimento, Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; (redação dada pela Portaria SEP n. 8, de 20.4.2021)

IX - Graziela Milani Leal, Servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; e (redação dada pela Portaria SEP n. 8, de 20.4.2021)

X - Pedro Marques Romano, Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (redação dada pela Portaria SEP n. 8, de 20.4.2021)

Art. 3º As reuniões do Comitê serão realizadas preferencialmente por intermédio de videoconferência, a fim de atender aos princípios da economicidade e eficiência.

Parágrafo único. Excepcionalmente, as reuniões poderão ocorrer de forma presencial, cabendo aos respectivos tribunais subsidiar, de forma prioritária, as despesas de deslocamento.

Art. 4º As atividades decorrentes do Comitê não implicarão em custos ao CNJ.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcus Livio Gomes

Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica