Altera o art. 2º da Portaria nº 70/2021, que institui o Grupo de Trabalho para realização de estudos e elaboração de propostas com vistas à formulação de ato normativo para a instituição da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o art. 2o da Portaria no 70/2021, que passa a vigorar acrescido do inciso X:
“Art. 2o ..........................................................................................
X – Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.” (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX