Identificação
Portaria Nº 70 de 03/03/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e apresentação de propostas com vistas à formulação de Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas insterseccionalidades, no âmbito do Poder Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 53/2021, de 5/03/2018, p. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO todas as normativas internacionais de Direitos Humanos para a população em situação de rua, em especial o art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que reconhece a habitação como um dos direitos integrantes dos direitos econômicos, sociais e culturais;

CONSIDERANDO as atribuições da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, notadamente a de propor ações e projetos destinados ao combate da discriminação, do preconceito e de outras expressões da desigualdade e de outros valores ou de direitos protegidos ou que comprometam os ideais defendidos pela Constituição Federal de 1988 (art. 10, inciso VI, da Resolução CNJ nº 296/2019);

 

RESOLVE:

 

Art.1º Instituir Grupo de Trabalho para realização de estudos e elaboração de propostas com vistas à formulação de ato normativo para a instituição da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do CNJ, que o coordenará;

II – Luiz Fernando Tomassi Keppen, Conselheiro do CNJ

III – Thenisson Santana Dória, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região;

IV – Jorsenildo Dourado do Nascimento, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;

V – Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo do (TRF3);

VI – Flávia da Costa Viana, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

VII – Elbia Rosane Sousa de Araújo, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

VIII – Patrícia Almeida Ramos, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; 

IX – Ébio Luiz Ribeiro Machado, Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; e

X – Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. (incluído pela Portaria n. 127, de 27.4.2021).

Art. 3º O Grupo de Trabalho funcionará pelo período de 180 dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovado a critério da Presidência do CNJ.

Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX